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indeferido Justiça nega pedido do Sintáxi para barrar CPI do Táxi na Capital Câmara de Vereadores está com comissão em andamento 1 AGO 2017 • POR RODOLFO CÉSAR • 19h33

A tentativa do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sintáxi) de barrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a concessão de alvarás no setor, conduzida pela Câmara de Campo Grande, não deu certo. Decisão na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos indeferiu pedido de liminar feito por meio de mandado de segurança coletivo.

O sindicato alegou que os vereadores não seguiram orientação técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e também não fixou lapso temporal dos fatos a serem investigados.

O mandado de segurança foi impetrado na segunda-feira (31) com o pedido liminar de suspender a tramitação da CPI do Táxi.

O juiz substituto, Alexandre Antunes da Silva, entendeu que não houve afronta ao disposto no artigo 82, § 1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campo Grande, e no art. 33, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.  

“Denota-se claramente que o fato objeto da CPI foi devidamente especificado, que o objeto da investigação é a suposta monopolização dos alvarás de permissão de exploração dos serviços de táxi do Município de Campo Grande. Sobre a delimitação temporal, urge consignar que a orientação técnica da Procuradoria Jurídica possui caráter meramente opinativo, não vinculando a decisão da presidência do órgão, e que se o fato a ser investigado é a suposta monopolização dos alvarás, não há como – e nem há sentido jurídico – limitar a investigação a apenas alguns alvarás, ou somente àqueles concedidos após determinado tempo”, escreveu o magistrado.

O magistrado ainda esclareceu que a CPI tem o papel de fiscalização e controle, princípios que são atribuídos ao Poder Legislativo. "A concessão de um alvará de permissão para exploração do serviço de táxi não implica direito ad eternum (eternamente) à exploração desse serviço ao permissionário", informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o juiz informou que o Poder Judiciário só deve interferir em ações de outras esferas se houver ilegalidade ou abuso de poder. "Qualquer ingerência do Poder Judiciário em uma CPI, que retrata a atuação constitucional do Poder Legislativo, deve ser analisada com muita cautela e só admitida excepcionalmente, situação não verificada nos presentes autos", concluiu.

Com o indeferimento, os autos seguem também para o Ministério Público e para o sindicado para se manifestarem no prazo de 10 dias. O presidente da CPI do Táxi, Vinícius Siqueira (DEM), também será notificado para entrar na ação, caso queira.

APURAÇÃO

Logo no início da CPI, os vereadores encontraram dificuldade para encaminhar os trabalhos. Foram convocadas para depoimento seis pessoas, mas apenas uma apareceu no primeiro dia de audiência, ocorrido em 10 de julho.

Quem apareceu foi Elton Pereira de Matos, herdeiro da Rádio Táxi de Campo Grande. Ele confirmou que o pai dele, Moacir Joaquim de Matos, já falecido, acumulou 27 alvarás. Ele ponderou que até 1993 não havia limite para que uma pessoa obtivesse a autorização para explorar o serviço.

"Os herdeiros têm direito aos alvarás e eu não sou o único", detalhou em audiência da CPI. Elton já tem seis alvarás em seu nome.

Outro monopólio é da família de Orocídio Araújo. Ele a esposa, Maria Helena Juliace de Araújo; o cunhado Benevides Juliace Ponce e esposa do cunhado, Gleickermen Bogarim Godoy Ponce, acumulam 39 carros.