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ARTIGO Ruben Figueiró: "Do cigarro. Lembranças" Ex-Senador da República 12 MAR 2018 • POR • 02h00

Num dos domingos passados – talvez o do dia 25 de fevereiro – li, como sempre faço quando tenho a vista artigo da lavra do professor universitário Leandro Karnal, intitulado “O prazer de Gilda e o nosso”. A redação do professor é atraente pela leveza de suas expressões extraídas de uma formação imperscrutável. É dele : “O cigarro não é ilegal. Causa enormes males”. Desde a infância que ele abomina o cigarro e sua razão vem de exemplos em sua própria casa. Também eu sempre discriminei o cigarro, a partir do instante que impulsionado pelos arroubos da juventude tive dele uma repulsiva experiência.

O artigo do prof. Leandro Karnal me fez lembrar de dois fatos dos quais participei quando do exercício do honroso mandato de deputado federal (por três legislaturas) como um dos representantes de nosso estado. O relato aqui não vem em sua ordem cronológica. Estava eu em Washington como convidado do Departamento de Estado dos Estados Unidos, para participar de seminário sobre a legislação comparativa entre os EUA e o Brasil. Uma das palestras foi proferida pelo professor Valuchek, tcheco-eslovaco de origem mas naturalizado americano, consagrado teórico do partido democrático – à época no poder. Lá pelas tantas falou da concisão dos textos da lei americana e da adjetivação sempre inserida no da lei brasileira, pelos quais no seu entendimento poderiam levar a uma interpretação divergente.

Aquela afirmação causou-me estupefação de início, mas não tive como não aceitá-la, claro, sob protestos diante do exemplo que explicitou: na lei americana sobre a lei do fumo está: Art. 1º É proibido fumar. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Fim. A Lei brasileira: Art. 1º É proibido fumar. Art. 2º. Se o cidadão for maior de 18 anos, pode fumar. Parágrafo único: Se o cidadão for menor de 18 anos e tiver a autorização de seus pais, ou de responsável, pode fumar. Evidentemente o que o professor quis dizer com o exemplo acima é de que pela nossa formação cultural de origem latina os textos legais tem costumeira tendência para chegar a detalhes que mais prejudicam, em razão de suas adjetivações, a sua interpretação do que a confiança de um texto que não dá margem a equívocos.

A outra lembrança vem do plenário da Câmara dos Deputados. Certa vez uma empresa européia especializada (creio que da Suíça) testou o índice das partículas poluentes decorrentes da fumaça expelida pelos fumantes de cigarro no plenário, quando de reuniões com ampla presença de parlamentares. O resultado foi alarmante, mais de 150 quilos de nicotina tomava conta do ambiente! A circunstância alertou um grupo de parlamentares, senadores e deputados, levando-os a formar um grupo parlamentar contra o uso de cigarros nos recintos do Congresso Nacional. Fiz parte desse grupo que era presidido pelo senador Lourival Batista do Sergipe. Por delegação do grupo apresentei na Câmara dos Deputados projeto de resolução alterando seu Regimento Interno proibindo o uso do cigarro em suas dependências. Foi uma revolta e a própria mesa diretora a quem cabia dar seqüência a tramitação do projeto discretamente engavetou a proposta. Anos se passaram até que a lucidez imperou entre os parlamentares e hoje a lei não só tem extensão no âmbito do Congresso Nacional como em outros ambientes fechados do território brasileiro.