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Confusão Erro grave do MPE induz TJMS a transformar Jamal em réu Gaeco apresentou depósitos de cheques em conta de funcionário da Itel Informática como se fosse na do ex-vereador 18 ABR 2018 • POR ADILSON TRINDADE • 04h00

Erro grave do Ministério Público do Estado induziu os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a transformar o ex-vereador Jamal Salém (PR) em réu na ação de improbidade administrativa da operação Coffee Break. O TJMS rejeitou o recurso de Jamal, acusado pelo MPE de receber propinas e vantagens indevidas em nomeações na Secretaria Municipal de Saúde em troca do apoio à cassação do mandato do então prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A confusão do MPE provocou sérios prejuízos a Jamal.

A expectativa do ex-vereador para escapar da denúncia está na decisão favorável aos embargos de declaração opostos ao TJMS para corrigir uma série de equívocos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público do Estado, comandado à época da Coffee Break pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera. 

O advogado de defesa Fábio Leandro apontou como grave erro depósitos de dois cheques em conta bancária de um funcionário da Itel Informática Ltda, Odair Ribeiro Mendonça Junior, como se fosse na de Jamal. A confusão toda provocada pelo promotor de Justiça está no dígito da conta bancária. (Veja abaixo)

Marcos Alex acusou Jamal de receber propinas em sua conta bancária cheque de R$ 5.384,00 no dia 6 de setembro de 2013 e outro no valor de R$ 5.978,00 no dia 30 de outubro de 2014. Só que o promotor de Justiça não verificou que os cheques estão nominais a Odair Ribeiro Mendonça Júnior. Esses pagamentos se referem a férias do funcionário da Itel, portanto, sem qualquer relação com o ex-vereador. “Os dois cheques foram depositados na conta de Odair e não de Jamal”, afirmou a defesa.

“São os erros mais graves e gritantes constantes da inicial (denúncia) proposta pelo Ministério Público”, criticou Fábio Leandro no embargos de declaração. Jamal, segundo o advogado, “jamais recebeu nenhuma quantia da empresa Itel, sendo que tudo não passou de uma confusão criada pelo próprio Parquet (Ministério Público)”.

Fábio Leandro expôs na defesa de Jamal que “os referidos cheques têm a numeração identificada com número 991172 e 991808, ambos provenientes do Banco HSBC, Agência 137, Conta 03824-07, e foram nominados e depositados na conta corrente do funcionário da empresa Itel, Sr. Odair Ribeiro Mendonça Júnior, e nunca estiveram em posse do embargante (Jamal) ou foram depositados na sua conta bancária”.
A denúncia apresentada pelo Gaeco não se atentou na diferença do dígito do número da conta de Jamal e de Odair. Os dois possuem conta na mesma agência do Banco do Brasil. Jamal é titular da conta número 5577-8, enquanto a de Odair é de número 55.779-X. 

O Gaeco indicou o número da conta de Odair como se fosse de Jamal e insiste nesta tese. “Em sendo assim, nota-se que todas as acusações apontadas contra o embargante (ex-vereador) são deveras frágeis, não havendo motivos fáticos e jurídicos para o recebimento da inicial (denúncia)”, sustentou Fábio Leandro.

A lambança do Ministério Público, apontada por Fábio Leandro, não fica somente nos dois cheques. O promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, procurou criminalizar as indicações a cargos em comissão. No julgamento da denúncia contra o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça criticaram duramente o promotor de Justiça por considerar crime as nomeações políticas em cargos de comissão.

Outro erro indicado por Fábio Leandro está em outros depósitos na conta de Jamal. O promotor de Justiça considerou propinas as transferências bancárias dos negócios do ex-vereador. 

De acordo com Ministério Público, Jamal recebeu no mês de julho de 2013 depósitos de R$ 103.500,00, cada um no valor de R$ 50 mil, com objetivo de evitar o Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira). E para associar os depósitos a propinas, o MPE aponta a retirada de R$ 500 mil por João Alberto Krampe Amorim, no dia 20 de julho de 2013 e 30 de julho do mesmo ano.

“A referida alegação é injusta e chega ao ponto de ser irresponsável, uma vez que em nada se comprova que o montante sacado pelo acusado João Amorim possui ligação com o embargante (Jamal)”, afirmou Fábio Leandro.

Os dois cheques de R$ 50 mil, explicou o advogado, foram retirados das próprias contas bancárias de Jamal, sendo um do Banco Bradesco, outro do Banco do Brasil que foram depositados na conta do Banco Santander no dia 11 de julho de 2013.

Jamal recebeu ainda depósitos referentes a venda de gado do Frigorífico Marfig, outro trata-se de parte do crédito da Cédula Rural Hipotecária. Há ainda depósitos em espécie do Centro Diagnóstico e Medicina do Trabalho de Campo Grande Ltda, do qual Jamal é sócio-proprietário.