Depois de meses na gaveta da Casa Civil, o presidente Michel Temer decidiu encaminhar ao Congresso Nacional o projeto que trata da nova Lei de Falências. “Uma regra do nosso governo tem sido a modernização de toda a legislação brasileira. Hoje, eu pratiquei um ato importante. Estou encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da nova Lei de falências e da recuperação judicial e extrajudicial”, disse Temer na noite de ontem.
Conforme informações do Valor, embora estivesse parada na Casa Civil, a demora para o envio se devia à pressão de advogados próximos ao próprio Temer, que temiam um excesso de poder aos credores e dificuldade de viabilizar a recuperação das empresas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta enviada ontem teve três principais alterações em relação ao texto original inicialmente remetido à Casa Civil: a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em Recuperação Judicial (RJ) deve ser decidida em Assembleia Geral de Credores (AGC) e também homologada pelo juiz da RJ. Na original não havia previsão dessa segunda etapa.
A outra mudança foi que os créditos associados ao FGTS manterão pela legislação em vigor a mesma relevância dos créditos trabalhistas. O original colocava o FGTS acima.
A terceira alteração trata da competência da Fazenda Pública para requerimento de falência de empresas devedoras que solicitaram parcelamento dos créditos tributários, mas não foram adimplentes. O texto foi reescrito para deixar claro que as Fazendas Públicas poderão delegar o pedido de falência para órgãos como a AGU.
“O projeto preserva a essência do texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda”, disse a Pasta. A Fazenda destacou ainda dez pontos principais da proposta que foram mantidos, entre eles o reequilíbrio do Poder dos Credores, aumento na Celeridade e Credibilidade dos Instrumentos de Recuperação Judicial e Falência, Melhoria na Recuperação Extrajudicial, Novo capítulo sobre Insolvência Transnacional, entre outros.
O texto do projeto estabelece como objetivos: “preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis; viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores".