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NOVAS REGRAS Lei que permite transporte de animais na cabine de passageiros entra em vigor Os animais deverão ser transportados em caixas na cabine de passageiros 21 NOV 2018 • POR KARYNA SALLES E GLAUCEA VACCARI • 13h45

Hoje, 21, entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 5.269, que estabelece as regras para quem deseja viajar de ônibus junto com cachorro ou gato de estimação. Pela norma, os animais com até dez quilos poderão viajar na cabine de passageiros juntos com os donos, desde que transportados em caixas de transporte apropriadas. 

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separado das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo. 

A mudança na legislação foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, após constatar as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais. 

Outra mudança estabelecida pela nova legislação é a garantia ao deficiente visual de ter a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.

Com a nova legislação, as empresas também não são mais obrigadas a comprovarem ter compartimento específico para o transporte de animais, que não a cabine. A nova regra apenas determina apenas a cabine como espaço capaz de transportar os animais com a segurança exigida, em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto”.

Proprietários de cães e gatos que desejarem viajar com os animais nos ônibus devem apresentar documentos comprobatórios de saúde do animal, sendo um atestado de sanidade assinado por médico veterinário, emitido em no máximo 15 dias da data do embarque, e carteira de vacinação na qual conste, ao menos, vacinas anti-rábica e polivalente. 

Os animais devem ser embarcados devidamente higienizados, com placa de identificação constando nome e telefone do proprietário. Além disso, eles devem estar em caixas apropriadas durante todo o tempo em que permanecerem na cabine e serão transportados na poltrona, que será custeada pelo dono. O limite é de dois animais por veículo, a cada viagem. 

A empresa poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.

* Matéria atualizada às 16h44 para acréscimo de informações.