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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Emenda tira obrigatoriedade de militares da previdência complementar O deputado Renato Câmara (MDB) pediu vistas do projeto 29 NOV 2018 • POR NATALIA YAHN E IZABELA JORNADA • 11h21

O projeto de lei que cria o Regime de Previdência Complementar em Mato Grosso do Sul, em trâmite desde junho na Assembleia Legislativa e que voltou a ser discutido ontem (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) já tem pelo menos uma emenda no texto original. Os militares estaduais foram retirados do projeto, reivindicação da categoria foi atendida pelo deputado estadual e ex-secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha. 

“Os militares foram excluídos por emenda apresentada, uma vez que por regra constitucional eles têm tratamento diferenciado, não podem ser tratados na regra geral dos demais servidores civis”, explicou o parlamentar, que é relator do projeto. A tramitação do projeto não avançou, pois o deputado Renato Câmara (MDB) pediu vistas. Ele tem prazo de uma semana para apresentar suas considerações e devolver o texto, que pode entrar na pauta da Casa ainda na próxima quarta-feira (5).

A oposição já se mobiliza para retaliar o andamento do projeto. O deputado Cabo Almi (PT) marcou reunião para a próxima segunda-feira (3) - após encontro com o Governo do Estado, que irá detalhar os projetos do Refiz no mesmo dia e também a inclusão dos produtores de eucalipto no Fundersul - com o Sindicato dos Servidores. “Aos olhos do governo parece ser bom. O governo nunca vai mandar um projeto dizendo que não é bom e com certeza esse projeto vai ser aprovado antes do recesso até porque o governo é maioria na Casa”.

Pela proposta, os servidores que recebem remuneração superior ao limite máximo do regime geral de previdência, atualmente em R$ 5.531,31, serão automaticamente inscritos no Plano de Previdência Complementar, a partir de sua data de entrada em exercício. Também poderão aderir, por opção, os servidores e membros que tenham ingressado no serviço público em data anterior à publicação. Para os demais servidores que não integrarem o novo plano, a aposentadoria será feita nos moldes do plano antigo, criando uma segregação entre os servidores.

O projeto prevê ainda a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores de Mato Grosso do Sul (MS-Previcom), que será responsável pela administração dos planos previdenciários.

Embora guarde semelhanças com a Lei Federal n.º 12.618/2012, que criou o Regime de Previdência Complementar Federal, no projeto estadual, toda gestão do Plano ficará a cargo do Executivo, inclusive a indicação de todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação, por dois anos, até que seja possibilitada eleição, após já terem indicado os integrantes da diretoria executiva, cujo mandado seria de três anos.

A proposta prevê ainda a autorização de um aporte de R$ 20 milhões à Previcom, como antecipação de contribuição, para funcionamento inicial da entidade. Sendo a primeira parte de, no mínimo, R$ 5 milhões, repassada em até 60 dias após a instituição da fundação.

No ano passado, foi aprovada reforma na previdência estadual, alterando alíquota de contribuição de 11% para 14%, e da patronal, de 22% para 28%, além de teto de aposentadoria para novos servidores, R$ 5.531,31, o mesmo valor máximo pago na ocasião pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso aprovado, este novo regime poderá contemplar os servidores civis do Poder Executivo, bem como do Legislativo, além de servidores e membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Se aprovada, entre os prejuízos que a medida poderá trazer, segundo os servidores, estão a alteração da alíquota de contribuição, aumento do deficit previdenciário e abertura de margem para a terceirização da gestão dos recursos resultantes da contribuição de mais de 70 mil servidores. O projeto não apresenta os percentuais de contribuição previstos nem possível impacto econômico-financeiro da implementação da medida.