A obra do Aquário do Pantanal só pode ser retomada com licitação, conforme entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi anexada ao processo nesta terça-feira (15) e vai de encontro com o que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) já tinha anunciado. Ele só retomará a obra com autorização dos órgãos fiscalizadores.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial do TJMS e o acórdão anexado ao processo, os magistrados acompanharam o voto do relator e por unanimidade decidiram que “com o parecer, julgaram prejudicados os recursos, nos termos do voto do relator”.
O desembargador relator foi Marcos José de Brito Rodrigues, pontuou em seu voto que o recurso prejudicado conforme o jurista Nelson Nery Júnior “é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta de superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do mesmo. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julga prejudicado”.
De acordo com o magistrado, a retomada da obra sem licitação não tem previsão legal na Constituição e por isso perde o objeto.
Ao ser reeleito, no fim de 2018, o governador Reinaldo Azambuja, informou que ainda no começo deste ano deve retomar a obra localizada dentro do Parque das Nações Indígenas, nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. O canteiro está parado há três anos e já consumiu cerca de R$ 240 milhões do cofre do Governo do Estado.