A financeira Crefisa S/A, em Campo Grande, será obrigada a reduzir a taxa de juros abusivos cobrados de uma cliente aposentada. Quando formalizou o contrato de empréstimo, a consumidora informou que tinha rendimento mensal de um salário mínimo, no entanto, a parcela cobrada foi de R$ 515 reais e os juros cobrados foram 18,5% ao mês (666,69% ao ano).
No entanto, a taxa média de juros, segundo o Banco Central é de 62,90% ao ano com um percentual de acréscimo mensal de 4,15%.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a aposentada contraiu empréstimo de R$ 2.425,38, para pagamento em 12 parcelas de R$ 515,00, o que totalizaria R$ 6.180,00 de pagamento à financeira.
No recurso apresentado, a consumidora explicou que pediu para que o desconto fosse reduzido para R$ 264,63 ao mês, a fim de não comprometer toda a renda recebida.
AVALIAÇÃO JUDICIAL
O relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que o dano é inquestionável porque o rendimento previdenciário da aposentada, de R$ 954,00, é a sua única fonte de renda para manter suas necessidades mensais.
Enfatizou que “a consignação no rendimento da agravante no valor de R$ 515,00 para quitar, em 12 meses, mútuo de R$ 2.425,38, importa em probabilidade de um ajuste remuneratório excessivo, na medida em que (...) A taxa média do empréstimo pessoal em 2018 foi de 6,27% ao mês, 0,12 ponto percentual menor em relação à taxa média de 2017, que era de 6,39% ao mês, enquanto a apelada está remunerando a agravante com juros-mês de 18,50%”.
“Lamentável, sob todos os aspectos, essa cobrança extorsiva de juros. Se não se estivesse diante de instituição financeira, por certo o credor seria chamado de agiota”, concluiu o relator.