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ECONOMIA Prazo para aderir ao Refis do ICMS termina na próxima segunda-feira Parcelamento dos débitos possibilita descontos de até 60% nos juros e multas 5 MAR 2019 • POR GLAUCEA VACCARI • 15h01

Contribuintes de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira (11) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de parcelamento dos débitos, que possibilita descontos de até 60% nos juros e multas.

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto, sem a certidão negativa de débitos o empresário não consegue captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos. 

Opções de pagamento

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

As regras são:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

Os interessados devem se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou solicitar informações por meio do telefone (67) 3318-3200.