Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um vereador de um município do interior do Estado por improbidade administrativa, por assédio moral e sexual contra um assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
As informações foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, não revelou o nome do político, nem seu partido, nem o número do processo.
Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e 'o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara'.
Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político.
O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do registro na polícia.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, 'o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público'.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
A decisão foi unânime.