Logo Correio do Estado

ARTIGO Gilson Cavalcanti Ricci: "Lenço branco no pescoço" Advogado 4 JUL 2019 • POR • 02h00

“O maior prazer na vida que estou acostumado, abraçar moça bonita e dançar o rasqueado. Carregar dinheiro aos maços pra viver sempre folgado. Lenço branco no pescoço, trinta e oito niquelado”... Versos do tradicional rasqueado sul-mato-grossense “Prazer de Fazendeiro”, consagrado nacionalmente pelo nosso rouxinol DELINHA, em companhia de seu falecido esposo DÉLIO. Ao enviuvar, Delinha continuou - e continua - firme na senda da cultura musical de nosso Estado, cantando em seus consagrados shows tradicionais rasqueados e chamamés, que nos encantam e nos empolgam. Tenho a grata satisfação de informar ao meu dileto leitor a tramitação de um Projeto de Lei perante nossa Augusta Assembleia Legislativa, tendo por objetivo a concessão de pensão especial vitalícia mensal à Sra. Delmira Pereira Gonçalves, a nossa querida DELINHA.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo atuante Deputado Estadual Dr. Lídio Lopes, o qual me remetera atencioso e-mail informando-me a respeito da matéria, pela qual fico muito agradecido. O ilustre parlamentar, no referido e-mail, declara que teve como fonte norteadora o artigo AMPARO DO ESTADO AOS ARTISTAS IDOSOS, de minha modesta autoria, publicado no Correio do Estado, no qual abordo o problema dos artistas idosos que necessitam trabalhar para o próprio sustento, mesmo enfrentando os percalços da velhice, como é o caso da nossa amada estrela Delinha, e de outros na mesma situação fática.      

No artigo em apreço reportei-me à Lei nº 12.663/2012, que “estabelece concessão de prêmios e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970”, e à Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015, que concede pensão especial vitalícia mensal à uma ginasta brasileira  acidentada quando esquiava nos Estados Unidos. As referidas leis abriram firme precedente à aprovação e sanção do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Lídio Lopes em favor de Delinha, que poderá no futuro servir de paradigma ao amparo do Estado a outros artistas que se encontrarem nas mesmas situações pessoais da artista beneficiada.

A bem da verdade, alguém poderá questionar sobre o recebimento da aposentadoria do INSS, que na maioria dos casos corresponde a um salário mínimo – uma verdadeira injustiça a quem trabalhou a vida inteira e, na velhice, receber uma aposentadoria miserável, que absolutamente não garante ninguém a uma vida digna, como tristemente vemos na mídia a respeito da real situação de aposentados trabalhando após aposentarem-se, para não perecerem de fome. Outros, doentes, sem possibilidade de trabalhar, quedam como encostos em casa de parentes, e alguns outros morrem nas filas dos postos de saúde e hospitais públicos sem nenhuma assistência - fatos que tomamos conhecimento perplexos através da mídia com assustadora frequência.   

Os artistas que nos encantaram a vida com suas artes maravilhosas, como Delinha, não merecem viver apenas com o valor irrisório da aposentadoria do INSS. Além desse subsídio previdenciário, merecem sim um prêmio do Estado representado pela pensão especial vitalícia instituída nas leis em referência, como um complemento econômico essencial a viverem com dignidade. Pode não ser muito, mas já é uma preciosa ajuda para que sintam na alma a consideração do Estado pelo labor em prol da cultura de nossa gente.

Razões pelas quais apelo aos ilustres deputados da Assembleia Legislativa para que levem a plenário o referido projeto de lei em favor de Delinha, e assim aprovem a matéria diante da elevada finalidade social do Projeto de Lei em apreço, e assim, na mesma forma, o nosso insigne Governador Dr. Reinaldo Azambuja o sancione, tendo em vista as preponderantes razões humanitárias do benefício a ser concedido ao ícone da cultura musical de nosso amado rincão, a nossa sempre querida Delinha.

Não será um mero favor político, mas sim um ato de lídima justiça a quem tanto encantou – e encanta - nosso povo com sua voz maviosa, razão pela qual merece a honra do benefício especial previsto no referido Projeto-Lei em trâmite na Assembleia Legislativa.