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CORUMBÁ Justiça amplia bloqueio de bens da prefeitura por dívida de hospital Bloqueio poderá ser feito em todos os meses que houver atraso no pagamento da conta de luz da Santa Casa 10 JUL 2019 • POR GLAUCEA VACCARI • 18h34

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou o bloqueio de contas da Prefeitura e Santa Casa de Corumbá, para pagamento de dívidas do hospital com a concessionária de energia elétrica, a Energisa. Em abril, Justiça determinou bloqueio nas contas referentes a três faturas que estavam vencidas, em janeiro, fevereiro e março. Energisa recorreu, pedindo que o bloqueio fosse autorizado em todos os meses em que houver atraso, e recurso foi deferido. 

Na ação, concessionária informou que os pagamentos não são feitos desde 2004, acumulando dívida milionária. Em dezembro de 2018, a dívida total era de R$ 14,6 milhões. Como o hospital está sob intervenção do município desde 2010, a prefeitura teria responsabilidade por parte da dívida, corrigida até o fim do ano passado, de aproximadamente R$ 12 milhões. 

Decisão judicial determinou que fosse feito o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica até a data de vencimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o que não foi cumprido. 

Em 18 de janeiro de 2019, a concessionária ingressou com um pedido de retenção e/ou bloqueio de contas dos envolvidos, de valores referentes a contas de energia de janeiro, fevereiro, março e abril, que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil, o que foi deferido pela Justiça.

Apesar da decisão, as contas voltaram a ficar em atraso e a concessionária entrou com embargos de declaração, alegando que, "o acórdão autorizou e limitou o bloqueio nas contas do Município das três faturas que se venceram até a data do julgamento (jan/2019, fev/2019 e mar/2019), exclusivamente, sem nenhum previsão de manutenção da astreinte inicialmente fixada para o caso de manutenção da inadimplência, o que ensejaria a repetição de novos recursos".

Dessa forma, a empresa aduziu que devia ser esclarecida a periodicidade da autorização para a realização de novos bloqueios, bem como se eles poderiam ser realizados a cada fatura inadimplida.

Por unanimidade, desembargadores acolheram em parte os embargos de declaração, autorizando o sequestro nas contas do Município, mês a mês, no valor descrito nas faturas de consumo que venham e vencer e que não sejam pagas pela administração municipal.