Portaria assinada no dia 01 de julho pelo Governo Federal estabeleceu novas regras quanto aos chamados de Recall dos veículos que apresentarem problemas de fabricação.
Segundo a publicação do “Diário Oficial da União”, os proprietários que não levarem seus veículos em chamadas de recall, terão registrado no documento do veículo (CRLV) quando for feito um novo licenciamento.
“É fundamental que os proprietários atendam ao chamado da montadora. Quando ela se dispõe a corrigir falhas de produtos aplicados ou mesmo sistêmicas, o faz visando a segurança das pessoas que utilizam o meio de transporte e o trânsito de uma forma geral”, alerta o presidente da Associação das Empresas de Vistoria Veicular de MS, José Renato Cantadori.
Com este foco, o Conselho Nacional de Vistorias Veiculares (CNVV) lançou uma campanha para alertar os proprietários. “Ao não realizar o recall, o veículo pode apresentar falhas que foram objeto de recall, implicando consequências imprevisíveis para os ocupantes do veículo ou de terceiros”, alerta o presidente da Assovis.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos cinco anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
MUDANÇAS
A partir da nova norma, o Denatran irá entrar em contato com o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao sistema Renavam, tendo uma versão do aviso por correio e outra eletrônica. O que já é uma grande vantagem aos proprietários, visto que as concessionárias têm apenas o contato do primeiro proprietário, não podendo entrar em contato com os cidadãos que comprarem o veículo seminovo ou usado.
Quanto às revendedoras, continuam tendo a obrigação de divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal, além de terem, agora, a obrigação de divulgar nas suas redes sociais e site da empresa.
Outra novidade é o comprovante que o proprietário receberá ao levar seu automóvel para o recall, contendo a identificação do chamado, data, horário e duração de atendimento.