O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública contra o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, por irregularidades nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia. A promotoria alega que encontrou problemas no serviço de alta complexidade, para o qual o hospital está habilitado junto ao Ministério da Saúde, inclusive para diagnóstico do câncer, além de pacientes aguardando por mais de um mês por uma cirurgia cardíaca.
A ação estipula 60 dias para que sejam adquiridos todos os materiais, insumos, reagentes, equipamentos, órteses e próteses em falta ou insuficientes. A lista de utensílios é extensa e tem desde marca-passos, stents, entre outros.
Conforme petição assinada pela promotora Filomena Fluminhan, o MPE realizou diversas intervenções junto ao hospital para resolver o problema, inclusive por meio de reuniões de mediação com a gestão estadual de saúde, gestão estadual de administração e fazenda, além de representantes do hospital, nos dias 21 de setembro de 2018, 29 de janeiro de 2019, 18 de junho de 2019, 17 de julho de 2019 e 7 de agosto de 2019.
No mesmo período, foram realizadas vistorias no hospital, quando foram encontradas irregularidades como a não realização de procedimentos, exames e cirurgias, em razão da falta de materiais, órteses/próteses e falta derecursos humanos.
A promotora afirma que, com o passar do tempo, a situação se agravou, resultando na suspensão de serviços de alta complexidade essenciais, devido a falta de materiais e recursos humanos. “Não houve solução dos problemas identificados. Ao contrário, agravaram-se a falta de recursos humanos, falta de materiais/órteses/insumos(cirurgia cardíaca, procedimentos de implante de marca-passo, procedimento de inserção de stent farmacológico, de stent convencional e procedimentos no setor de hemodinâmica) que alcançou estágio crítico”, alega a promotora.
Além da compra de medicamentos e insumos, a promotora pede ainda que seja realizado, no prazo de 180 dias, um concurso público para o quadro permanente da área da saúde no HRMS. As contratações devem suprir a insuficiência permanente de recursos humanos, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e perfusionistas.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, ao juiz David de Oliveira Gomes Filho, e fixa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da tutela provisória ou da sentença.