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CONTA ERRADA Redução no valor de pedágio deveria ter sido aplicada em 2016 Agência Nacional de Transportes Terrestres considera que houve erro nos cálculos da tarifa nos últimos três anos 2 SET 2019 • POR CLODOALDO SILVA, DE BRASÍLIA • 09h00

A redução no valor da tarifa de pedágio cobrada pela CCR MSVia na BR-163 deveria  ter sido aplicada desde setembro de 2016, em vez da diminuição de 54,27% prevista para ser aplicada de uma vez este ano, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nota técnica da autarquia considera que houve erros nos cálculos da tarifa, apontando que, em 2016, não foi aplicado o porcentual de redução de 2,44% no cálculo da tarifa; outros 9,53% em 2017 e mais 24,03% no ano passado. Esses índices estão relacionados com o fato de a concessionária deixar de duplicar a rodovia e não fazer obras de melhorias.

Desde 2016 até junho deste ano, a MSVia arrecadou R$ 994,1 milhões com pedágio. Foram R$ 291,8 milhões em 2016; outros R$ 269,3 milhões em 2017; mais R$ 293,6 milhões no ano passado e R$ 139,3 milhões no primeiro semestre deste ano, conforme balanços divulgados pela CCR – conglomerado que administra a MSVia. Se considerar o início da cobrança, em 2015, o montante arrecadado com pedágio chega a R$ 1,083 bilhão.

Nesse período, o valor da tarifa de pedágio não teve nenhuma redução, pelo contrário: aumentou. No último reajuste, em setembro do ano passado, a tarifa subiu 0,73% em quatro praças de cobrança. No caso deste reajuste, segundo a Deliberação 700, da Diretoria Colegiada da ANTT, publicada dia 12 de setembro de 2018 no Diário Oficial da União, foi aplicado “o desconto de reequilíbrio (Fator D) de 9,45187% sobre a Tarifa Básica de Pedágio”, bem como o “Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,47626, sobre a Tarifa Básica de Pedágio”.

Na conta final da autarquia, a tarifa média quilométrica aumentou de R$ 0,05213 para R$ 0,05259.Na nota técnica 2330/2019 da ANTT, é informado que o Fator D (desconto para reequilíbrio da tarifa, formado por um conjunto de itens relativos à duplicação, recuperação e manutenção da rodovia), o qual está em vigor até o dia 13 de setembro deste ano, foi calculado de forma errada. Para corrigir, é necessário aplicar redução de mais 24,03% no cálculo da tarifa.

A correção, porém, não é só referente à última revisão tarifária. O parecer considera que houve resíduo do Fator D de 2,44% no 2º ano de concessão (ano de 2016), quando foi aplicado o índice de desconto de 0,27% na tarifa. No 3º ano (2017), foi adotado o porcentual de redução de 2,17%, mas, segundo a nota técnica do mês passado, ainda há um resíduo de 9,53% a ser aplicado este ano. Estes porcentuais, aliados a outros itens do contrato, totalizam os 54,27% de redução a ser aplicada na tarifa do pedágio a partir de setembro.    

META NÃO CUMPRIDA

No documento assinado por quatro servidores da agência, entre eles, o superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, Marcelo Alcides dos Santos, é apontado em um gráfico o índice “que deveria ter sido aplicado” no ano “em que foi constatado o descumprimento da meta” e ressalta-se que, por não terem sidos aplicados estes índices, agora devem ser adotados de forma conjunta, o que pode fazer a redução média na tarifa ser de 40,58% ou de 54,27%.

A ANTT informou que a redução de até 54,27% deve ser aplicada este ano “por inexecuções relevantes apuradas no período anterior” e explicou que “todos os anos, no aniversário da concessão”, as inexecuções verificadas no ano anterior, e que sejam de responsabilidade da concessionária, são consideradas e é aplicado o fator D. O que acontece é que outros fatores entram nos cálculos de Reajuste/Revisão, como correção pelo índice de inflação (IPCA), novas obrigações inclusas não previstas no contrato original, entre outros. Ou seja, mesmo que se aplique o Fator D, nem sempre a tarifa de pedágio cai”.

TENTATIVA

Para tentar fazer com que a diminuição no valor da tarifa em setembro seja menor, a CCR MSVia apresentou contestação ao cálculo do índice de redução feito pela ANTT.

No documento, a concessionária afirma que a extensão correta a ser duplicada é de 782 quilômetros, e não os 806,3 quilômetros previstos na assinatura do contrato. É que, de 2014 para cá, foram feitos estudos técnicos para definição do melhor traçado para trechos de contorno, que totalizam 36,86 quilômetros, e “há redução do escopo total de duplicação, de 806,3 km para 781,74 km”.