Em manifestação enviada na noite desta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao colegiado que aprecie com prioridade a rescisão do acordo de colaboração do empresário Joesley Batista e de Ricardo Saud. O caso aguarda apreciação do relator, o ministro Edson Fachin, desde setembro de 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou à Corte a decisão da rescindir o acordo. O entendimento foi reiterado por Raquel Dodge, ainda em 2017, e no ano seguinte. Desta vez, a solicitação é para que o caso seja analisado pelo Plenário do STF.
No documento, a procuradora-geral destaca que a homologação da rescisão, com a consequente perda das premiações e a manutenção das validades das provas apresentadas pelos colaboradores é aguardada há praticamente dois anos. Segundo ela é premente a necessidade de manifestação do STF sobre o caso “a fim de que sejam imediatamente interrompidos os benefícios decorrentes do referido acordo em diferentes processos penais em curso e restabelecido o trâmite regular da persecução penal, para evitar prescrição e propiciar a adequada prestação jurisdicional”.
Conforme petição em que foi justificada decisão pela rescisão do acordo, os colaboradores deixaram de informar atos supostamente criminosos dos quais participaram ou tiveram conhecimento. Entre as omissões verificadas estavam, segundo as investigações, a não informação do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente do Partido Progressista (PP), Ciro Nogueira, e a relação do grupo J&F com Marcelo Miller enquanto ele ainda era procurador da República.
Em dezembro de 2017, ao se manifestar pela rescisão do acordo, Raquel Dodge frisou que apenas após a imprensa divulgar informações acerca dos possíveis crimes não mencionados nas colaborações é que os Joesley e Ricardo entregaram informações à Procuradoria-Geral da República. As omissões foram descobertas em agosto de 2017. Em seguida, eles foram denunciados do STF junto com outros investigados. “Era preciso estancar imediatamente os efeitos do acordo, diante do flagrante descumprimento de obrigação pelo próprio colaborador. Caso contrário, o colaborador ficaria no melhor dos mundos: descumpriria o acordo, mas continuaria a gozar do prêmio penal que lhe foi oferecido pelo Ministério Público: imunidade a qualquer ação penal”, assegurou, na época.
Ao pedir prioridade no julgamento pelo Plenário, a procuradora-geral salientou que, como a Corte definiu como sendo de competência monocrática a homologação dos acordos e do colegiado a deliberação sobre “o cumprimento dos termos bem como a eficácia do acordo”, é também sua a competência para homologar sua rescisão. Reiterou que a urgência é necessária para “viabilizar a adequada resposta penal aos fatos e prevenir a prescrição penal”.