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CAMPO GRANDE Defensoria ajuíza ação civil para Prefeitura não substituir profissionais da educação especial Decisão acontece quase dois meses após investigações do órgão 13 SET 2019 • POR RAFAEL RIBEIRO • 15h17

A Defensora Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por outros profissionais sem a mesma qualificação, intitulados Assistentes Educacionais Inclusivos (AEI).

Além disso, pede ainda que sejam recontratados os APE’s que foram dispensados.

A decisão da Prefeitura era motivo de investigação pelo órgão judicial desde 22 de julho, segundo revelou o Correio do Estado na ocasião.

A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Mateus Augusto Sutana e Silva. Foi o defensor públio quem comandou, tambem em julho, uma audiência pública com especialistas, representantes da Educação Municipal, professores e pais de alunos para discutir a substituição dos profissionais.

O coordenador também instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que reuniu informações sobre o caso.

Conforme ação civil pública, na audiência e PAP, pais de alunos foram ouvidos e relataram preocupante regressão de aprendizado e até comportamental dos filhos com deficiência após as trocas dos profissionais. 

Uma mãe de criança com deficiência relatou que, no passado, com a troca de APE, a filha não se adaptou e, ao procurar a Secretaria Municipal da Educação escutou que “a criança tem que aprender a lidar com frustrações.” A mãe, contudo, reforçou que "om a deficiência, essas mudanças são mais difíceis, são processos que precisam de planejamento, de forma a não ser repentina e causar prejuízos aos avanços conquistados”.

Mãe de um menino, outra assistida explica que “com a troca da professora de apoio (em agosto de 2019), o filho com deficiência, mesmo medicado e com os acompanhamentos terapêuticos, voltou a apresentar queixas de comportamento e produção escolar. Tudo por causa da regressão causada com a quebra do vínculo com a nova professora”. Segundo a mãe, a troca de professora de apoio no meio do ano letivo prejudicou o filho consideravelmente, pois o menino já havia construído com a professora especializada as adaptações necessárias para adquirir qualidade no ensino.” 

LEI

De acordo com Silva, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 205, que a Educação é um direito social, a todos destinado, visando à formação plena do cidadão.

“No artigo 206, é estabelecido que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola. Especificamente com relação aos alunos com deficiência, o artigo 208 da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

SEM RESPOSTA

Após a audiência pública, o defensor expediu ofício para o representante da Secretaria Municipal da Educação solicitando esclarecimentos sobre o plano de reordenamento dos profissionais que atendem as crianças diagnosticadas com deficiência, incluindo uma relação que conste o nome dos alunos e suas respectivas deficiências, além do nome da função do profissional que passou a atender a criança.

No mesmo documento, a Defensoria Pública solicita informações da quantidade de profissionais APE’s e AEI’s, com a indicação das respectivas remunerações, e que o município esclarecesse de forma expressa e específica qual foi a capacitação dada aos assistentes educacionais inclusivos.

Contudo, apesar de ter sido recebido o ofício no dia 26 de agosto, até o presente momento não houve qualquer resposta do município.

MEDIDAS

A Defensoria Pública alega que chegou a tentar inúmeras vezes a solução extrajudicial do conflito, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na audiência pública ou mesmo posteriormente, por meio de ofício. Entretanto, todas as tentativas não tiveram sucesso.

“Não se sabe se foi feito um estudo sobre os impactos da substituição nos alunos da Rede Municipal de Ensino ou se existe e qual o conteúdo do plano de reordenamento feito para fundamentar essas substituições. A única certeza que se tem que é não houve qualquer participação da sociedade nesse ponto, mesmo sendo texto expresso na Lei Brasileira de Inclusão a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade Escolar (art. 28, VIII)”, destacou o defensor público.

Deste modo, o coordenador do Nudedh ajuizou ação civil pública, a qual pede que, em até 72 horas o município deixe de substituir os APE’s pelos AEI’s e, que ainda recontrate os profissionais dispensados na transição, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil.