Logo Correio do Estado

MILÍCIA ARMADA Pedido de habeas corpus de preso em operação é negado Defesa alegou constrangimento do cliente decorrente da prisão 28 SET 2019 • POR IZABELA JORNADA • 12h15

Foi negado habeas corpus de um dos 19 presos em operação que combate milícia armada especializada em crimes de pistolagem que ocorreu em Campo Grande, na última sexta-feira (27). O desembargador de plantão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Sideni Soncini Pimentel, não aceitou os argumentos de que Eltom Pedro de Almeida estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da prisão e não acatou o pedido da defesa, o advogado João Matheus Franco Giacomini.

Outra justificativa da defesa de Eltom Pedro seria de que a “única prova coletada em desfavor do paciente reside na constatação de que se utilizou de camionete para transporte de documentos pertencentes à suposta organização”, diz parte da defesa reforçando que as filmagens “acostadas aos autos, no entanto, não permitem esse simples simbolismo”, completou.

Em outra parte do documento, a defesa alega que Eltom Pedro de Almeida não tem antecedentes criminais e que a residência de seu cliente era também seu local de trabalho em que outros documentos eram guardados, como alguns referentes à empresa Pantanal Cap e também aqueles que “eram confiados pela família Name, além de consultoria na área de tecnologia e informação”.

Na ocasião em que Eltom Pedro foi preso em flagrante, ele portava arma de fogo. De acordo com a defesa, ele já pagou a fiança pelo porte ilegal.

Em contrapartida, o desembargador baseia sua decisão na hipótese de Eltom Pedro ser apontado como “integrante de organização criminosa em atividade de apoio admitindo que possui a guarda de documentos que lhe são confiados por pessoas apontadas nas investigações preliminares como chefes de milícias”. O desembargador acrescenta ainda que o “paciente presta serviços de consultoria em tecnologia de informação à empresa Pantanal Cap, mas não esclarece qual a relação desse trabalho com a guarda de documentos pessoais dos sócios”.

Ainda de acordo com o desembargador, a defesa alega que Eltom Pedro tem residência fixa, trabalho certo e bons antecedentes, mas “não juntou qualquer documento para comprovação dessas alegações, que a meu juízo são importantes na análise que ora se faz”, finalizou o desembargador Sideni Pimentel.