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REGULAMENTAÇÃO Município impõe restrições a aplicativos de transporte Empresas e motoristas devem cumprir série de exigências impostas, inclusive cadastramento anual 3 OUT 2019 • POR FÁBIO ORUÊ • 09h00

Regulamento para Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT), que são empresas como Uber, 99 e Urban, foi sancionado ontem (2) pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). O prazo para cumprir as exigências é de 120 dias, ou seja, até o fim de janeiro de 2020.

Entre as exigências impostas pelo Executivo Municipal para o funcionamento das empresas na cidade estão a de credenciamento na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), havendo necessidade de renovação anual do registro; elas também precisam ter CNPJ em Campo Grande.

As OTTs serão responsáveis pela verificação dos documentos exigidos para os motoristas, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a anotação de que exercem atividade remunerada, comprovar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e conduzir veículo fabricado há, no máximo, oito anos.

Além disso, segundo publicação no Diogrande, as empresas terão de armazenar informações com dados como número total de viagens realizadas, mapas dos trajetos percorridos e valor total de pagamentos efetuados por passageiros, entre outros, por um período de 12 meses. Essas informações devem ser repassadas para a Agetran para fins de fiscalização, com a preservação da identidade do usuário. O serviço prestado estará sujeito à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os motoristas só poderão operar por meio das plataformas autorizadas, além de apresentar certidão negativa de crimes e exame toxicológico negativo para entorpecentes.

Além disso, eles deverão fazer um curso de condução segura de veículos, que terá conteúdo e carga horária definidos pela Agetran. Este curso será semelhante ao aplicado para motoristas de táxi e mototáxi, e as próprias OTTs fornecerão a capacitação de forma gratuita e on-line. Eles também terão de contribuir individualmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou ser microempresário individual, na forma da Lei complementar n. 123/2006. 

IDENTIFICAÇÃO

Os carros precisarão ter a identidade visual para indicar ser prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros. O órgão fiscalizador vai fornecer o adesivo, que terá 21 centímetros de diâmetro. Estão previstas multas em caso de descumprimento das regras por parte dos motoristas, em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil.

A proposta foi aprovada em regime de urgência, em única discussão e votação, na Câmara dos vereadores, no dia 5 de setembro. Foram apresentadas, por oito vereadores, 17 emendas modificativas, supressivas ou aditivas, chegando a um total de 84 alterações.

O projeto percorreu uma “via-crucis”e foi reapresentado em maio de 2019, dois anos depois de dar entrada na Câmara. Durante todo esse processo houve audiência pública que foi palco de confusão entre motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas.