Aprovada em 1º turno pelo Senado Federal, é só uma questão de tempo para a breve efetivação da reforma da Previdência, alteração legislativa que impactará diretamente o rol de aposentadorias fornecidas atualmente pela Previdência Social.
Postergada por governos passados, a reforma da Previdência, de fato, trará vários impactos para a economia do País, tanto é que alguns defendem que, com a aprovação, o Brasil demonstrará mais credibilidade e confiança para que empresas façam investimentos aqui, o que consequentemente traria novas oportunidades no mercado de trabalho.
Deve ser observado também que o Brasil passará a ter um sistema previdenciário mais barato, oportunizando um melhor equilíbrio das contas públicas, bem como o investimento em áreas como saúde, segurança e educação.
Deixando um pouco de lado a questão orçamentária, que trará impactos futuros para os cofres públicos, importante observar como ficará o plano de benefícios da Previdência social após a sua eminente aprovação, pois uma vez sancionada, já estará em vigência.
Atualmente, a Previdência Social oferece a seus segurados 10 modalidades de aposentadorias voluntárias, sendo quatro por idade (urbana, rural, mista e da pessoa com deficiência) e seis por tempo de contribuição (integral, proporcional, especial, do professor, 86/96 e da pessoa com deficiência).
Aprovando a reforma da Previdência, as aposentadorias por tempo de contribuição, que são aquelas que permitem aos segurados se aposentarem mais cedo – pois, via de regra, não há idade mínima – serão extintas, ou seja, basicamente, para se aposentar no Brasil, somente aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Além de extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição, outro fator que deve ser muito bem analisado é quanto à forma de cálculo, pois atualmente o segurado se aposenta com a média de 80% das suas maiores contribuições, o que é muito vantajoso, pois aquelas contribuições sob valores baixos, que normalmente são do início da carreira, eram desconsideras e, após a aprovação, todas as contribuições serão computadas, ou seja, o segurado vai se aposentar com 100% da sua média de contribuição, incluindo no cálculo as baixas remunerações.
Então, uma vez computadas todas as contribuições do segurado, sua média automaticamente cairá, já que as menores remunerações também serão consideradas, porém, há mais uma desvantagem a ser examinada, pois uma vez calculada a média contributiva do segurado, o valor da sua aposentadoria será com base no seu tempo de contribuição; por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição, que será o mínimo exigido para a aposentadoria por idade, receberá apenas 60% da sua média contributiva e, caso queria então receber 100% da sua média, ou seja, aposentar-se com um valor fiel ao seu tempo de contribuição, deverá ter 40 anos de contribuições.
É justamente por essas desvantagens, cálculos e regras de transições confusas que as modalidades de aposentadorias atuais são mais vantajosas aos segurados – tanto é que o número de requerimentos nas agências do INSS aumentou consideravelmente após a apresentação da proposta de emenda constitucional 006/2019 (reforma da Previdência).
Sendo assim, quem ainda não consegue preencher nenhuma modalidade atual de aposentadoria socorre aos especialistas para tentar aumentar seu tempo de contribuição antes da reforma da Previdência, e tal situação é totalmente possível.
O mais comum é a averbação do tempo de serviço militar e de aluno-aprendiz em escolas técnicas, como, por exemplo, em colégio agrícola; porém, existe também a possibilidade do pagamento retroativo, ou seja, uma vez comprovada a atividade remunerada no passado em que não houve a contribuição previdenciária, seja por desconhecimento ou por adversidade financeira, é possível quitar esse período e, assim, aumentar o tempo de contribuição.