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EM DEZEMBRO Base do governo quer promulgar reforma da Previdência no dia 17 Deputados vão acelerar tramitação da proposta, que altera pensões e aposentadorias de servidores; veja as mudanças 28 NOV 2019 • POR EDUARDO MIRANDA • 10h30

A base de apoio do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Assembleia Legislativa prevê a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição de Mato Grosso do Sul (PEC) que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Para que a reforma no sistema de pagamento de aposentadorias e pensões seja aprovada neste prazo curto, ontem o governo conseguiu sua vitória no plenário da casa: por um placar de 18 a 3 em plenário, a administração estadual conseguiu acelerar a tramitação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

O regimento interno da casa prevê um mínimo de dez sessões para discussão de emendas à Constituição na CCJ. A proposta aprovada ontem reduziu este número para três sessões, que ocorrerão a partir da próxima terça-feira. Se tudo correr conforme as previsões do líder do governo na Assembleia, o deputado José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha, a reforma da Previdência de Mato Grosso do Sul irá a plenário, em primeira votação, no próximo dia 5 de dezembro. O presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB), pretende colocar a matéria em segunda votação até o dia 11 do mês que vem e, assim, promulgar a emenda no dia 17 de dezembro. Quando se altera à Constituição, não há sanção ou veto por parte do Poder Executivo. 

O governo precisa de dois terços dos votos (16) da Assembleia Legislativa para aprovar a PEC em dois turnos. A votação de ontem, foi uma demonstração de como será a tramitação da matéria. Por tratar-se de uma adequação à Constituição Federal, alterada no início deste mês, há pouquíssima margem para se emendar a proposta, que acompanha em quase tudo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 
Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Veja algumas:
  
POLÍTICOS

Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

INVALIDEZ

Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. 

PISO E TETO

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 

PENSÃO POR MORTE

Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Em caso de aprovação da PEC, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

ACÚMULO

É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.

Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 

Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

ABONO DE PERMANÊNCIA

O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos.