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REVIRAVOLTA Irmãos Batista podem perder controle da Eldorado Celulose Liminar dá 8,28% das ações da indústria de celulose a Mário Celso Lopes, fundador da empresa 28 NOV 2019 • POR EDUARDO MIRANDA • 06h40

O MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, do empresário Mário Celso Lopes, obteve ontem (27) liminar favorável do desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que garante a retomada do direito de voto na Eldorado Brasil Celulose, na proporção de 8,28% de seu capital. A medida pode abrir caminho para a perda do controle acionário da holding J&F sobre a empresa, que tem sede em Três Lagoas. 

Atualmente, a J&F detém 50,59% do capital total da Eldorado, e 49,40% da empresa é detida pelo CA Investiment (Brazil) S.A., uma sociedade do grupo Paper Excellence, holding com sede na Holanda, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja.

A liminar do desembargador determina que Mário Celso Lopes poderá exercer o direito de voto na empresa até que o recurso interposto por ele – que move uma ação contra a J&F – seja julgado no mérito. 

Na decisão, o desembargador Nélio Stábile determinou que o ex-acionista da produtora de celulose, controlada pela J&F Investimentos, pode exercer esse direito a partir desta quarta, até que um recurso interposto por Mário Celso, que move uma ação contra a ex-sócia, seja julgado.

“Entre as arbitrariedades observadas, destaca-se a violação à cláusula antidiluição prevista no item 2.4 do contrato parassocial, ocorrida com a incorporação da Florestal Brasil S.A., que redundou na indevida redução da participação no capital social da acionista MJ, de 25% para 16,72%, motivo pelo qual reputo ser plausível, recomendável e mesmo necessário assegurar à recorrente, ao menos provisoriamente, o direito de voto, em proporção correspondente a 8,28% das ações representativas do capital social da empresa Eldorado”, asseverou o desembargador.

Mário Celso alega que a incorporação da Florestal Brasil pela Eldorado, em 2011, foi diluída em operações que teriam sido feitas a sua revelia e que resultaram na redução de sua participação na empresa para 8,28%. Quando a Eldorado foi fundada, a MCL detinha 25% de participação na empresa, e a J&F, outros 75%. 

Ao Correio do Estado, o advogado de Mário Celso Lopes, Lucas Mochi, informou que com a liminar favorável ao seu cliente, o desembargador garantiu que a MCL pode exercer direito na Eldorado e que entraram novamente na disputa. Além disso comentou que existe a possibilidade de futuramente a empresa realizar acordo com outra acionista para ser a maioria nas ações. “Existe uma briga entre as duas empresas acionistas atualmente, mas o que eu posso dizer é que entramos no jogo, somos a noiva, e vamos aguardar o novo julgamento, acredito que em fevereiro ou março tudo seja reparado”, disse.

ARBITRAGEM
A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul ocorre na mesma semana em que o Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e a J&F (da família de Joesley e Wesley Batista), deu uma ordem que sinaliza favoravelmente à estrangeira. 

Conforme informado pela revista Exame, em medida cautelar – ou seja, que tem como objetivo assegurar que uma decisão futura possa ser cumprida –, o tribunal arbitral da ICC determinou em junho que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F também entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%.

Em setembro de 2017, a J&F Investimentos, empresa de participações dos Batista, concordou em vender a Eldorado para a Paper Excellence em etapas. Mas, em 2018, depois que a holandesa finalizou a compra de uma fatia de 49,4%, a J&F se recusou a entregar o restante, alegando quebra dos termos do acordo.

O processo arbitral é protegido por sigilo, e a decisão só foi tornada pública porque os dois lados cumpriram a ordem. Recentemente, a CA Investiment precisou vender R$ 1 bilhão em debêntures no mercado financeiro, para integralizar o depósito exigido. Até a resolução da disputa, que deve ocorrer no próximo ano, os investidores que compraram esses títulos serão mantidos informados de suas transações. 

*Matéria editada às 7h51 para acréscimo de informações 
*Colaborou Bruna Aquino