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ANTES DA VOTAÇÃO Assembleia cria grupo para analisar ponto a ponto da Reforma da Previdência estadual PEC altera pensões e aposentadorias dos servidores; Entenda 29 NOV 2019 • POR GLAUCEA VACCARI E EDUARDO MIRANDA • 15h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criou um grupo de trabalho para estudar e avaliar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do Executivo Estadual, que prevê a reforma da previdência estadual. Proposta começou a tramitar esta semana na Casa.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que se reuniu nesta sexta-feira (29) com os integrantes do grupo de trabalho, foi solicitado às Secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Recursos Humanos, de Finanças e Orçamento da Assembleia que fizessem um estudo comparativo entre a PEC enviada pelo governo e a PEC Paralela da Previdência,já aprovada no Senado Federal.

“Estamos estudando cada ponto do projeto da reforma porque temos consciência de que mudanças são necessárias, mas queremos entender cada detalhe para, se possível, aprimorá-lo. Também é importante que a população tenha essas informações de forma clara”, disse o deputado.

O grupo vai estudar cada item do projeto antes da votação em plenário, que está prevista para ocorrer ainda este ano. Governo informou que a PEC enviada segue integralmente a lei federal e o objetivo é igualar as duas leis.

Fazem parte do grupo de trabalho o Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos, Luiz Henrique Volpe Camargo, o Secretário de Finanças e Orçamentos, Jericó Vieira de Matos, a Secretária de Recursos Humanos, Marlene Figueira, o Gerente da Controladoria, Rodrigo Machado, além e outros profissionais do setor jurídico.

REFORMA

A PEC, que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais, acompanha  acompanha em quase tudo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 

Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Veja algumas:
  
Politícos

Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

Invalidez

Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. 

Piso e teto

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 

Pensão por morte

Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Em caso de aprovação da PEC, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

Acúmulo

É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.

Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 

Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

Abono de permanência

O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos.