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PREVIDÊNCIA Emendas dos poderes são acatadas e texto da reforma vai a plenário Extensão de teto de R$ 37,5 mil a prefeitos foi rejeitada, descentralização da concessão de benefícios foi mantida 10 DEZ 2019 • POR EDUARDO MIRANDA • 08h45

Por unanimidade, os cinco deputados estaduais que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aceitaram as emendas sugeridas pelos chefes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual, e aprovaram emenda substitutiva aglutinativa integral à proposta original do governo do Estado. O texto deve ir à plenário na sessão desta terça-feira (10). 

Emendas como a proposta pelo deputado Lídio Lopes (Patriotas), que estendia o teto remuneratório de R$ 37,5 mil para prefeitos e vereadores de Mato Grosso do Sul, foram derrubadas. Também caiu emenda do deputado Onevan de Mattos (PSDB), que limitava o desconto das contribuições previdenciárias até o ganho de R$ 5,8 mil, que é o benefício que a Agência Estadual de Previdência (Ageprev) vai pagar aos servidores que ingressarem após a promulgação da reforma. 

A idade mínima para a obtenção da aposentadoria continua a de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores, de 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários. 

Nesta segunda-feira, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas de MS, e o Fórum Sindical dos Servidores Públicos Estaduais protocolaram ofícios ao relator da matéria, deputado Gerson Claro (PP), pedindo o adiamento da discussão da reforma, sob a justificativa de esperar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela que tramita no Congresso Nacional, e poderá mudar regras para aposentadorias e pensões aos estados e municípios. Os pedidos não foram levados em consideração. 

Aprovaram a emenda aglutinativa os deputados Barbosinha (DEM), Gerson Claro, João Henrique Catan (PL), Lídio Lopes (Patriotas) e Marçal Filho (PSDB). Veja os detalhes do texto que irá a plenário:

MAIS PRAZO

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação. O pleito estava em emendas dos deputados Coronel David (PSL) e Paulo Corrêa (PSDB), presidente do Legislativo, que atendeu as sugestões dos colegas chefes dos outros poderes. 

EXCLUSIVIDADE

Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes. 

DESCENTRALIZAÇÃO

Um ponto da proposta original do governo do Estado que sofreu mudança significativa foi na prerrogativa de conceder aposentadorias e pensões. O governo queria centralizar este poder na Ageprev, porém, os procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A emenda aglutinativa da CCJR foi ainda mais além da proposta feita por Paulo Corrêa. A obrigação de consultar a Ageprev para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

Na proposta do governo, a Ageprev, que já é a responsável por gerenciar os recursos, também ficaria responsável pela concessão das aposentadorias. 

ACUMULAÇÃO

A emenda aglutinativa ao trecho que considera nula a aposentadoria concedida com contagem recíproca dos regimes próprio e geral de previdência, sem que houvesse contribuição ou indenização em um deles, também foi modificada. Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa. 

POLICIAIS

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).