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LIMINAR Tribunal de Contas suspende reajuste da tarifa de ônibus de Campo Grande Órgão afirma que reajuste nãoé justificado devido a descumprimento contratual por parte do consórcio 7 JAN 2020 • POR GLAUCEA VACCARI • 20h06

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE) suspendeu liminarmente o decreto municipal que reajustou a tarifa de transporte coletivo em Campo Grande. O preço do tiquete da linha convencional passou de R$ 3,95 para R$ 4,10 no dia 27 de dezembro de 2019 e, com a decisão, o valor deve voltar ao antigo preço. 

Em processo de Inspeção do Serviço Público de Transporte Coletivo determinado pelo Tribunal Pleno do TCE/MS, foram constatadas diversas irregularidades na gestão da concessão do serviço prestado, com ilegalidades e descumprimentos contratuais. No decorrer da tramitação do processo, Prefeitura reajustou o valor da tarifa em R$ 0,15, sendo o reajuste considerado "incompatível com vários achados de auditoria”.

De acordo com a decisão, contrato de concessão prevê a a possibilidade de revisão tarifária, que leva em consideração, poderia ocasionar a redução da tarifa ao se levar em conta o período em que a frota de ônibus operou com idade média superior a fixada em edital, a redução de investimentos na frota e ausência de comprovação de despesas com seguro, entre outros, que estão em descumprimento com o acordado. 

Além disso, o TCE também considera que os reajustes ocorridos nos últimos oito anos superam outros índices oficiais apurados no período. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA de 49,06% e a Poupança de 55,31%.

“Soma-se a isso o fato de que existem falhas/omissões na própria fiscalização que deveria ser exercida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) e pale Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), inclusive pela falta de qualquer auditoria no consórcio responsável pelo transporte coletivo”, diz o relatório.

Em sua justificativa, apresentada antes da concessão do último reajuste tarifário, o Município não apresentou argumentos ou documentos satisfatórios no que se refere aos custos que geram impactos no preço da passagem, de forma que, segundo o TCE, em conigção sumária, verifica-se não haver respaldo para se determinar o aumento nos termos do decreto publicado em dezembro passado.

“Dessa forma, é necessário, em primeiro lugar,quesejam esclarecidos os critérios utilizados para efetuar os reajustes, para que se possa averiguar se eles estão obedecendo aos princípios regentes da concessão, pois é preciso que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, aos interesses dos usuários, do Estado e da concessionária, em ato de razoabilidade e ponderação”, disse o relator do processo, conselheiro Waldir Neves. 

Diante das dúvidas quanto ao cálculo do reajuste, o TCE concedeu a medida cautelar para suspensão imediata do reajuste da tarifa e determinou que a prefeitura instaure, no prazo de 15 dias, procedimentos de reajuste e de revisão a fim de elaborar novos cálculos que contemplem exigências contratuaisrelativas à composição da equação econômico-financeira da concessão.

Correio do Estado entrou em contato com o prefeito Marcos Trad (PSD) para saber se o Município irá acatar a determinação imediatamente ou quais medidas serão tomadas, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.