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ALIMENTAÇÃO Após Funai interromper serviço, governo distribui cestas para índios Famílias que vivem fora de terras demarcadas foram prejudicas por decisão 8 FEV 2020 • POR Camila Andrade Zanin • 10h00

Enquanto a Fundação Nacional do Índio (Funai) interrompeu a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas em Mato Grosso do Sul, o governo do estado mantém o serviço. Porém, a distribuição atende apenas uma parte da população indígena residente no Estado. 

Durante as entregas, as equipes do Governo do Estado também incluem novas famílias no cadastro e atualizam as informações sobre mudanças de endereço dentro de aldeias. Caso haja necessidade, as cestas são remanejadas de uma aldeia para outra. 

Estima-se que 77 mil pessoas, 55 aldeias de 13 municípios recebem o auxílio acordo com o censo do IBGE/2010. As mais de 18 mil cestas alimentares, com mais de 25 quilos cada, são uma medida que busca assegurar a alimentação dos indígenas de Mato Grosso do Sul. Vale lembrar que Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o sul do estado. Esta região concentra os maiores conflitos por terra, o que faz com que as comunidades vivam em acampamentos na beira das estradas e em áreas de retomadas dentro de fazendas, legalizadas por decisões judiciais.

FUNAI

Nesta semana, o Correio do Estado noticiou que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Funai por ter deixado de distribuir as cestas entre os dias 21 e 23, 28 e 30 de janeiro de 2020. Segundo um despacho emitido pela Funai, a responsabilidade descrita na liminar de distribuição de cestas básicas às comunidades indígenas é da União, e não da Fundação, embora esta faça parte da União. O órgão também afirmou que não existe orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na entrega dos alimentos.

O MPF recomendou no dia 3 de fevereiro à Funai e a Conab a continuidade da entrega das cestas básicas aos indígenas que vivem em terras não demarcadas no sul do estado. Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria fundação em atuar dentro das suas funções legais. 

RESPONSABILIDADE

No final de 2017, o MPF concedeu uma liminar na Justiça Federal que determina o Estado de Mato Grosso do Sul como o encarregado de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas. Em contrapartida, o Governo Federal é o responsável pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados, como as localizadas na região de Dourados e Ponta Porã, que sofrem com o atual desabastecimento. 

Caso a recomendação para o reabastecimento não seja cumprida, o MPF adotará medidas administrativas e judiciais contra os órgãos. A solicitação do Ministério Público também foi enviada para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas.