Projeto de lei que prevê a obrigação do o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão e Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. O projeto, do ex-senador Waldemir MOka, agora vai para análise em plenário.
O texto chegou a ser levado para o plenário em julho de 2019, na forma de um substitutivo, protocolado pela senadora Soraya Thronicke. Na época, porém, os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ.
Em novo substitutivo, o relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou substitutivo para deixar claro que os presos de baixa renda poderão trocar o pagamento das despesas, por trabalho nos presídios.
O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
DÍVIDA
Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.