A CCR MSVia omitiu no pedido de relicitação apresentado em janeiro deste ano que tinha autorização ambiental para executar as obras de duplicação em 667 dos 847 km da BR-163 nos prazos estabelecidos no contrato de concessão da rodovia, assinado em 2014. Essa foi a resposta da Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que consta no processo do pedido feito pela concessionária em janeiro deste ano.
A empresa solicitou a relicitação, alegando que o governo federal não liberou financiamento e questões ambientais interferiram no cumprimento das metas. A decisão da relicitação ocorreu após a tarifa de pedágio ser reduzida em mais de 50% pela ANTT, no fim do ano passado, pela não execução de obras. A concessionária recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu a redução.
No ofício com pedido de relicitação apresentado pela MSVia é alegado que a “concessão foi fortemente impactada por eventos supervenientes, imprevisíveis e alheios à atuação da MSVia, afetando a concessionária de adimplir com suas obrigações contratuais na forma que foram pactuadas originalmente”, citando a dificuldade em obter a licença ambiental e que a mesmo teria sido liberada de forma fracionada.
Em resposta, a Gerência informou que a MSVia escondeu informações no pedido de relicitação ao deixar de citar que, embora tivesse ocorrido o atraso de 13 meses na emissão de Licença Ambiental que autorizaria a continuidade das obras de duplicação, “não foi mencionado no referido tópico que estavam autorizadas obras de duplicação em 129,3 km do trecho concedido, conforme dispõe a Autorização de Supressão de Vegetação, ocorrida em 13/02/2015. Portanto, configura-se que o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou o cumprimento da primeira meta anual das obras”.
O departamento cita que em maio de 2016 uma licença ambiental autorizou a duplicação de 554,7 km na BR-163, “quantitativo mais do que suficiente para cumprimento das metas do 2º e 3º anos das obras”.
O coordenador de Assuntos Ambientais e de Rodovias, Mauro Sanjad, que assina o documento, afirma que “o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou a concessionária quanto ao atendimento das 3 (três) primeiras metas anuais previstas no PER para as obras de duplicação”. “Ademais, constatou-se que a Concessionária não atendeu as condições necessárias para a liberação do restante das obras de duplicação [4ª meta anual], mesmo tendo um prazo de 2 (dois) anos para tal.”
Também ressalta que o argumento da MSVia, de que a fragmentação da liberação da licença ambiental prejudicou a execução das obras no prazo, “não tem embasamento para justificar o não cumprimento de determinações do Contrato de Concessão ou do PER firmados entre a CCR MSVia e a ANTT.”