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Cidades Ministério Público aguarda orientação do STF Ministério Público aguarda orientação do STF 16 ABR 2010 • POR • 21h22

bruno grubertt

 

O Ministério Público Estadual (MPE) informou que, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não é de competência dos promotores denunciar autoridades por improbidade administrativa, ainda não ficou definido se os processos iniciados até agora são inválidos ou não. De acordo com decisão do STF, somente o procurador-geral de Justiça do Estado pode promover ações civis públicas contra agentes públicos, como deputados estaduais, prefeitos e juízes. Isso pode anular denúncias feitas pelos promotores de Justiça.

Segundo o que o procurador-geral do MPE, Miguel Vieira da Silva, afirmou ontem, em nota publicada pela assessoria de imprensa do órgão, "é preciso, agora, aguardar o encaminhamento que será feito pelo próprio Supremo Tribunal Federal". Ele ainda completa: "Pode ser que ocorra a devolução dos processos para os ministérios públicos correspondentes. Nesse caso, caberá ao procurador-geral de Justiça, portanto, fazer o encaminhamento e, aí sim, apresentar a denúncia contra os réus, acatando ou não o que foi apresentado pelo promotor de Justiça".

Para o advogado André Borges, apesar de a decisão ainda não ter sido publicada na íntegra, começou a ter muito impacto nos processos que já tramitam. "Respeito a posição do procurador, mas não concordo. Acho que o impacto dessa decisão vai ser muito grande em todos os processos", afirmou o advogado. Segundo ele, a medida deve ter efeito retroativo, ou seja, valerá até para os processos que já foram julgados. "A decisão diz que o processo não ajuizado pelo procurador deve ser extinto por ordem judicial. Isso vai ser usado pelos advogados das partes", disse Borges, referindo-se à possibilidade de anulação das decisões e até pedidos de indenização por parte dos agentes públicos processados.

 

Discussão

A decisão do STF foi tomada onze anos depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter contestado no Supremo, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o artigo 30 da Lei Orgânica do MPE/MS. Na ação, o ex-procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, alegou que o dispositivo tratou de direito processual, matéria de competência privativa da União. Agora, procurador-geral de Justiça volta a ser o único a poder ingressar com ações de improbidade administrativa contra autoridades.