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FUNAI Militar é suspenso pela Justiça Federal do comando da Funai em Campo Grande Juíza suspende coordenador da Funai e cita decisão do ministro Alexandre Moraes 2 MAI 2020 • POR Gabrielle Tavares • 10h29

A nomeação do militar de carreira José Magalhães Pinto para o posto de coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Campo Grande, foi suspensa pela Justiça Federal. O militar estava no posto desde 5 de fevereiro deste ano. Esta é a segunda vez nesta semana que a Justiça interfere em uma nomeação feita pelo governo Bolsonaro.

Proposta pela etnia Terena, e impetrada pelo advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado, a ação que anulou a nomeação cita inúmeras declarações de Magalhães relacionadas às suas propostas como representante máximo do órgão na região e à política indigenista do atual governo.

A juíza Janete Lima Miguel cita "as diversas declarações prestadas pelo Coordenador", onde Magalhães ter ofendido justamente o grupo de pessoas que é protegito pela Funai. "O que põe em sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”.

Os cargos de coordenadores da Funai sempre foram livres de política. O novo modelo de troca surgiu na gestão de Jair Bolsonaro e tem sido motivo de críticas e protestos de indígenas. Anteriormente a mudança era feita em conversa com os indígenas e servidores de carreira.

Atualmente, cerca de 20 das 39 coordenadorias regionais da Funai são chefiadas por militares e a decisão preocupa se poderá  ocorrer em outros locais.

RAMAGEM

Na decisão sobre a Funai, a magistrada citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente suspendeu a posse de Alexandre Ramagem para o cargo de direto-geral da Polícia Federal. A decisão do ministro acatou pedido do PDT e levou em consideração as declarações do então ministro de Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que afirmou em coletiva de impresa que o governo queria interferir politicamente na corporaçõo. 

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreve o ministro na desião sobre Ramagem.

O ministro ainda lembrou que o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal por ser amigo dos filhos de Bolsonaro e pelo desejo que teria demonstrado o presidente para ter informações privilegiadas e vazamentos de inquéritos. “Agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”, lembra Moraes.