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CAMPO GRANDE Câmara Municipal aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias com 61 emendas Projeto do Executivo Municipal segue para segunda votação na quinta-feira 30 JUN 2020 • POR Bruna Aquino • 12h03

Após dois meses de preparação, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em unanimidade dos votos em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei 9740/20, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Campo Grande para o exercício financeiro que prevê orçamento de R$ 4.333.259.490,79 para 2021.  

A proposta de autoria da prefeitura, recebeu 61 emendas dos vereadores, todas elas aprovadas. Agora, o projeto será votado em segunda discussão e votação na quinta-feira (2). Depois, segue para sanção ou veto do prefeito Marcos Trad (PSD).  

A previsão de orçamento para o próximo ano é de crescimento de 0,70% quando comparado a receita total para 2020 de R$ 4,303 bilhões. Considerando os valores a preços constantes, há uma queda de 4,33% para o próximo ano, em relação às estimativas de 2020.  

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e relator da proposta, o vereador Eduardo Romero (REDE), fez a leitura do relatório que contém 61 emendas durante a sessão ordinária nesta terça-feira e detalhou os pareceres técnicos e jurídicos incorporados ao texto.

EMENDAS

Segundo o relator, as emendas para o ano que vem são relacionadas à infraestrutura urbana e rural ou meio ambiente que lideraram com total de 14 sugestões apresentadas, equivalente a 22,95%. Na sequência, constam os temas sociocultural e político institucional, com 12 emendas, a saúde recebeu 10 emendas, outras oito são destinadas à educação, informação e mais 5 direcionadas ao desenvolvimento econômico.

No ano passado, os vereadores apresentaram 268 emendas à LDO, e dessas 152 foram integradas ao relatório, já que as demais eram repetidas ou não eram adequadas ao documento.  

O QUE É LDO?

A Lei de Diretrizes é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).  

O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro, mesmo prazo para envio de revisão do Plano Plurianual (PPA) caso haja necessidade.

*Com informações da Câmara Municipal