Com o aumento de casos de Covid-19 e das taxas de ocupação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), determinou medidas mais restritivas, visando diminuir o contágio do coronavírus.
Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Campo Grande e, entre outras medidas, determina o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais aos sábados e domingos.
Regras valem a partir do dia 18 até 31 de julho. Veja como ficará o funcionamento das atividades que tiveram mudanças no decreto.
Quais são as atividades consideradas essenciais?
São considerados serviços essenciais e podem abrir, respeitando o toque de recolher, das 20h às 5h, as seguintes atividades:
- assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
- farmácias e drogarias;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
- serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
- atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
- postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
- atendimento médico veterinário;
- serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
- serviços funerários;
- serviços de hospedagem;
- serviços de mobilidade urbana;
- atividades religiosas;
- ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral
Como fica o funcionamento do comércio de rua e shoppings?
Comércio varejista e atacadista de rua, de segunda a sexta-feira podem abrir das 9h às 17h de segunda a sexta-feira.
Nos shoppings centers, funcionamento será das 11h às 19h.
Todos devem atender com capacidade máxima de até 30% de sua capacidade e fechar nos fins de semana.
Lojas e galerias localizadas dentro de supermercados e hipermercados devem seguir o horário para o comércio em geral, fechando aos sábados e domingos.
Já os mercados localizados dentro de shoppings podem ficar abertos após o fechamento do centro comercial, respeitando o horário estabelecido para este segmento.
Salão de beleza e academia pode abrir?
Academias, salões de beleza, serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica são classificadas como não essenciais e, portanto, não abrem no fim de semana. No entanto, academias não entram no novo decreto e o funcionamento pode ser no período fora do toque de recolher, das 5h às 20h, com até 30% da capacidade.
Quais as regras para restaurantes?
Lanchonetes e restaurantes podem funcionar obedecendo o limite do toque de recolher, também com limitação de atendimento e regras de biossegurança, como distanciamento entre mesas.
Até o dia 31 de julho, está proibida a junção de mesas, com ocupação máxima de até seis pessoas por mesa em restaurantes, padarias e lanchonetes.
Nestes estabelecimentos, estão proibidas atividades de entretenimento, como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaço kids e brinquedotecas.
Festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração não estão permitidas.
Posso frequentar bares?
Sim, o cidadão pode frequentar bares, mas está proibida a consumação, devendo o cliente comprar a bebida ou alimento que deseja para consumir em casa.
Esta proibição é válida também para conveniências, padarias e supermercados.
Também está proibido o compartilhamento de narguilé, tereré e similares.
Igrejas podem ter celebração presencial?
Sim, o decreto permite que celebrações religiosas sejam feitas com presença de fieis, mas recomenda que as mesmas sejam, preferencialmente, transmitidas online.
Para a abertura permanecem as regras de distanciamento entre, capacidade de 30%, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras.
Transporte coletivo será reduzido?
O transporte coletivo de Campo Grande vai operar em regime especial aos fins de semana.
Conforme o prefeito, só será permitido o embarque para usuários que trabalham na saúde pública e privada ou de serviços essenciais, devidamente organizados ou com crachá.
Posso andar na rua em qualquer horário?
A circulação de pessoas está permitida desde que não esteja no toque de recolher. Mesmo com o fechamento do comércio às 17h, a restrição de circulação começa a partir das 20h.
Nos finais de semana, também está permitida a circulação de pessoas, mas não será permitido embarque no transporte coletivo, caso o cidadão não seja trabalhador do serviço essencial.
O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório.
Também não é permitida aglomerações em festas, campeonatos e eventos esportivos e é orientado que população evite se reunir em locais como orla e mirante do aeroporto.
Como será a fiscalização?
Equipes da Guarda Civil Metropolitana, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e das Secretarias municipais de Saúde (Sesau), de Meio Ambientee Gestão Urbana (Semadur) e de Finanças e Planejamento (Sefin) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores.
Qual a penalidade para quem descumprir as medidas?
Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, responsáveis serão punidos com a interdição do estabelecimento pelo período de três dias.
Em caso de reincidência, a interdição será por uma semana.
Caso o proprietário continue a infringir as regras mesmo após as punições, ele terá o alvará de localização cassado.
Os infratores também poderão responder civil, administrativa e penalmente, por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública.