O programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, do governo do Estado já negociou R$ 225 milhões em dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A edição teve início em dezembro de 2019, quando o Fisco estadual abriu uma chance extra para os contribuintes endividados renegociarem débitos com descontos.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o fim de junho foram negociados R$ 225 milhões, sendo R$ 150 milhões renegociados com a Sefaz e outros R$ 75 milhões pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “Com a prorrogação, estima-se um recebimento em torno de R$ 40 milhões”, informou a Secretaria através de nota.
O prazo para empresários aderirem ao programa foi prorrogado pela segunda vez e a nova data vigente vai até 30 de setembro.
Com emendas, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, Reinaldo Azambuja, em função da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A prorrogação vale para créditos do ICMS, para contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) e para obrigações acessórias.
A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro.
Pode aderir o contribuinte que tiver débito igual ou superior a R$ 1 milhão, que poderá ser parcelado em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora.
Também houve alteração no prazo de parcelamento para quem já aderiu anteriormente, mas que está com dificuldades para pagar. Esse reparcelamento tem efeito retroativo a 20 de março.
DÉBITOS
O coordenador de Recuperação de Ativos da Superintendência de Administração e Tributos (CRAS/SAT), Nelson Teruya, disse que o estoque de dívidas negociadas dessa edição do Refis é de seis meses de novos débitos. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.
“No último programa podiam ser renegociadas dívidas até 30 de junho de 2018. Nesse, entram dívidas até 30 de dezembro de 2018.
Com autorização do Confaz, nossa intenção com esse novo programa é a de auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o Fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos”, explicou Teruya.
O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, ressaltou que estar em dia com o Fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações e processos de compra do governo e que tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.
DÍVIDA ATIVA
Conforme apurado pelo Correio do Estado, a dívida ativa do ICMS atualmente é de cerca de R$ 14 bilhões, e a intenção da gestão estadual é amortizar o montante e aumentar a arrecadação.
As condições para negociar dívidas com o Fisco estadual começou a valer no dia 18 de dezembro.
Os descontos podem chegar a 95% e valem para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018 inscritos na dívida ativa ou não.
Do montante recuperado pelo ente federado, 25% será repartido com os municípios, obedecendo ao critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A última edição do programa de recuperação de crédito estadual, encerrada em março de 2019, arrecadou cerca de R$ 100 milhões.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os débitos podem ser pagos à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas ou moratórias e de 80% dos juros de mora correspondentes.
Outra opção é o parcelamento, de duas até 60 parcelas, com redução de 80% das multas punitivas ou moratórias e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
Os interessados em renegociar os débitos com o Fisco estadual devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz.
Já os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à PGE.