Logo Correio do Estado

POSSE RESPONSÁVEL

Multa por não cuidar de cães e gatos pode chegar a R$ 3,3 mil na Capital

Prefeito Marcos Trad sancionou hoje Lei Complementar com novas regras de cuidado

12 AGO 2020 • POR Bruna Aquino • 12h34

A partir de hoje, os proprietários de cães e gatos poderão ser multados em até R$ 3,3 mil se não cuidarem da forma correta dos animais de estimação em Campo Grande. 

Isso porque o prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD), sancionou nova Lei Complementar N°392 que cria, regras de cuidados especiais com cães e gatos em locais públicos. 

A Lei que revoga a última sancionada em 2005, foi aprovada na Câmara Municipal com objetivo de reformular o direito de posse do animal a fim de evitar maus-tratos e animais abandonados nas ruas. A nova sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do município. 

Segundo o documento, todos os cães e gatos da cidade deverão obrigatoriamente ser registrados no programa próprio da prefeitura realizado pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou por médicos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

Para efetuar o registro, o proprietário deverá levar o seu animal ao Zoonoses ou o estabelecimento veterinário credenciado com os documentos pessoais e de comprovante de vacinação do animal. 

Serão realizadas, periodicamente, pela prefeitura, visitas e campanhas informativas nos bairros da Capital, com o fim de conscientizar a população da necessidade e importância de registrar os animais para o controle correto. 

Os animais deverão ser devidamente vacinados contra a raiva no Centro de Zoonoses e fica proibida a  competições de natureza violenta entre cães. 

MICROCHIPAGEM
Ainda de acordo com a Lei, o proprietário do animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente no Centro de Zoonoses, desde que não possuam débitos para com a prefeitura.

Também terão direito à microchipagem as Ong’s e Protetores Independentes que têm como objetivo a proteção animal, desde que estiverem devidamente cadastrados no Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (Combea) e seus animais registrados há mais de 90 dias, exceto filhotes com até 90 dias.

PASSEIOS
De acordo com a prefeitura, os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas ruas, desde que o cão esteja usando guia com enforcador. Animais de pequeno porte também deverão usar guias e coleiras.

Em caso de animais de médio e grande porte, cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez, com exceção dos profissionais que exercem a atividade de passeadores de cães (Dog Walker).

De acordo com o documento, os proprietários ou condutores de cães e gatos, são responsáveis pelos danos que sejam causados em via pública pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos às sanções estabelecidas na Legislação Civil, Penal e Administrativa. 

A pessoa que levar o animal a passeio, fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo cão ou gato nas ruas. Além das já descritas, também caracterizam infrações se o proprietário do animal provocar maus tratos, causar incômodo a terceiros, praticar crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos, criá-lo em condições inadequadas, abandoná-lo no Centro Zoonoses, estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos e deixá-lo solto nas ruas. 

PENALIZAÇÕES

A prefeitura informa na Lei que se as regras não forem cumpridas caberá ao proprietário do animal, penalizações em quatro graus: leve, moderada, grave e gravíssima. 

Segundo o documento caberá ao dono do animal, multa de R$ 335,55 para infrações leves, R$ 671,10 a R$ 1.342,20 para infrações moderadas, R$ 1.342,20 a R$ 2.013,30 para infrações graves, R$ 2.013,30 a R$ 3.355,50 para infrações gravíssimas. 

Além das multas, poderão acontecer a apreensão do animal pelo Centro de Zoonoses. Ocorrendo reincidência em qualquer uma das infrações acima descritas, as multas poderão ser cobradas em dobro. 

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os recursos arrecadados das infrações cometidas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMBEA).

Serão realizados trabalhos de educação em saúde para a conscientização da população sobre a manutenção adequada de alojamentos, alimentação, saúde, higiene e bem-estar do animal, bem como na aquisição de materiais e equipamentos para programas que envolvam a posse responsável de animais.