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TRE ouviu autor de ação contra deputado TRE ouviu autor de ação contra deputado 20 ABR 2010 • POR • 22h12

Fernanda Brigatti

 

O juiz eleitoral Ary Raghiant Neto ouviu, na tarde de ontem, o jornalista Silvio Martins Martinez dos Santos, autor de uma representação de crime eleitoral contra o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR). O deputado incluiu uma doação da empresa Edição Extra Ltda., da qual Martinez é proprietário, na prestação de contas da campanha de 2006. Conforme o jornalista, no entanto, essa doação jamais foi realizada. Quem também será alvo de uma representação eleitoral, acusado de mentir na prestação de contas, é o deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT).

O autor da ação contra o petista é proprietário de um posto de combustível que teria doado R$ 10 mil para o parlamentar, na disputa de 2006. O empresário nega a doação.

O processo contra Arroyo corre em segredo de Justiça, por constar dados do imposto de renda do autor da ação. Uma segunda testemunha foi ouvida hoje, mas o TRE não divulgou o nome da pessoa, confirmando apenas que era o administrador das contas da campanha.

Silvio Martinez acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra Arroyo. A representação pede que o parlamentar seja condenado por falsidade ideológica eleitoral, cuja pena prevê prisão de até cinco anos e pagamento de multa.

O jornalista soube que constava como doador de campanha quando foi notificado pelo TRE, de que a Receita Federal havia localizado uma movimentação financeira irregular. A empresa Edição Extra Ltda. Estava desativada, em 2006, quando teria realizado a doação de R$ 2,8 mil para a campanha de Arroyo. A legislação eleitoral permite que pessoas jurídicas doem até 2% do faturamento bruto do ano anterior. Com a empresa desativada, não havia valor legal a ser doado. A empresa Edição Extra foi multada em R$ 28 mil pela operação. A defesa de Martinez também vai ingressar com um ação cível de indenização por danos morais.

 

Mesmo susto

O proprietário do Auto Posto Marechal Deodoro, que pede para não ser identificado, também soube, pelo TRE, que teria sido doador da campanha do deputado federal Antônio Carlos Biffi, em 2006. Ele alega, no entanto, que não fez a doação e que a nota fiscal apresentada na prestação de contas da campanha do petista não existe.

O advogado do posto, Alexandre Augusto Simão de Freitas, explicou que a prestação de contas de Biffi apresenta ainda outra divergência, além da inexistência da nota fiscal: o recibo eleitoral declara a doação de combustível, no valor de R$ 10 mil; na declaração consta doação em espécie.

O proprietário do estabelecimento soube do ocorrido em setembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, o caso foi julgado e ele foi multado em R$ 50 mil – cinco vezes o valor da nota fiscal. O recurso da defesa do empresário foi admitido pelo TRE na semana passada e está publicado na edição de ontem do Diário da Justiça Eleitoral. Com isso, a multa está suspensa e o processo deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos próximos dias. O empresário ainda fará uma representação eleitoral e criminal junto à Procuradoria Regional Eleitoral pela declaração falsa no recibo e uma ação civil indenizatória.