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CONSUMIDOR Venda direta do etanol pode não impactar queda dos preços nos postos Estimativa era a de que a redução no preço final chegaria a R$ 0,20 por litro do biocombustível 13 OUT 2020 • POR Súzan Benites • 10h00

Com a possibilidade das usinas venderem o etanol hidratado direto aos postos de combustíveis, a ideia seria baratear a venda aos consumidores. 

Conforme projeção feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência (Sinpetro-MS), em julho, a queda poderia chegar a R$ 0,20 por litro. Porém, os representantes das usinas acreditam que a expectativa pode ser frustrada.

A Associação de Produtores de Bioenergia de Mato grosso do Sul (Biosul) explica que há toda uma cadeia antes de chegar aos postos de combustíveis e que as distribuidoras continuariam sendo o elo entre produção e produto final.

“Com a opção de fazer a venda direta de etanol da usina para o posto, criou-se uma expectativa generalizada de que haverá uma redução significativa no preço do etanol para o consumidor. Isso eu vejo com muito cuidado, porque essa expectativa pode ser frustrada, uma vez que não há redução de imposto e operação”, disse o presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho.

O diretor do Sinpetro-MS, Edson Lazarotto, disse que neste momento é complicado arriscar uma queda nos preços. “Não tem como projetar [uma queda nos preços] sem a definição da mudança tributária. 

Não me atreveria a dar um número, porque são vários fatores envolvidos na logística”, destacou.  

CONSULTA

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no início do mês a realização de uma consulta pública para revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. 

O objetivo é flexibilizar a restrição que obriga a presença de distribuidoras de combustíveis na cadeia de comercialização e, desta forma, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar etanol hidratado por meio da criação de distribuidor vinculado.

Os interessados têm até a primeira quinzena de novembro para enviar sugestões e comentários à Agência. Na sequência, será realizada uma audiência pública sobre o tema por videoconferência, em data ainda a ser definida.

O presidente da Biosul ressalta que é imprescindível discutir principalmente a tributação nas transações. 

“É importante que o assunto esteja em discussão por meio da ANP para que encontrem a melhor solução possível para todos os agentes envolvidos nessa cadeia, principalmente em relação à tributação”, explicou Hollanda Filho.  

Em nota, a ANP explica que a greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento “fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia”, relatou.

DEBATE

De acordo com a agência, o tema vem sendo amplamente discutido internamente, o que envolveu a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 e a criação de um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 357/2018. 

“Ambas iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente”, complementou.

Hoje as contribuições federais PIS-Pasep e Cofins são tributadas tanto no elo de produção como no de distribuição. 

Segundo a ANP, a retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.

Por isso há a discussão sobre um novo ator, chamado de distribuidor vinculado. 

“Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, por meio das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado”, anunciou a agência.

Conforme a chamada da consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na ANP e estaria vinculado ao fornecedor de etanol. 

“Ele possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção”, explicou.

A ANP afirma que pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de etanol, elaborando uma norma mais adequada à prática do mercado e que traga ganhos logísticos regionais. 

O objetivo seria reduzir custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS-Pasep e Cofins, independentemente do modelo adotado.

A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 faz parte da agenda regulatória para o biênio 2020-2021. 

O tema foi discutido em um workshop em janeiro deste ano e também em debates envolvendo diversas áreas técnicas da agência, entretanto, parte das ações sofreu atraso em razão da pandemia de Covid-19. 

“A consulta e a audiência pública vão retomar os debates sobre o tema”, assegurou a ANP.