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ELEIÇÕES Arapongas da política também migram dos comícios para o ambiente virtual Se antes os espiões iam aos comícios do adversário, agora eles monitoram as redes sociais a todo instante 14 OUT 2020 • POR Flávio Veras • 10h30

Se nas campanhas eleitorais a realização de comícios e reuniões com aglomerações está praticamente proibida ou inviável, os arapongas das chapas dos candidatos a prefeito continuam em atividade. 

A diferença nestas eleições está somente no ambiente de trabalho: agora, eles ficam de olho nos deslizes dos oponentes no mundo virtual.  

O Correio do Estado apurou que, mesmo no início da eleição, o aplicativo Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) – responsável por receber qualquer tipo de denúncias praticadas pelos candidatos ou cabos eleitorais –, havia recebido até o fim da semana passada 135 queixas das mais diversas, todas focadas nas redes sociais.

Só Campo Grande é responsável por 45 dessas notificações feitas pelos usuários. O Correio do Estado entrevistou um dos monitores de redes sociais, que preferiu que sua identidade não fosse revelada. 

Ele confirmou que seu trabalho é investigar os oponentes a todo instante. Nem mesmo os stories de Facebook e Instagram escapam.  

Os salários destes arapongas virtuais podem chegar de R$ 1,3 mil a 1,7 mil. Eles são incumbidos de monitorar o que os adversários do candidato estão promovendo nas redes e ainda avaliam se a abordagem seria motivo para uma denúncia. 

Ainda conforme a fonte, os alvos principais desses monitores são os principais candidatos a vereador, dito, os mais “fortes”.

“Com o TSE apertando as rédeas no ambiente virtual, ficou mais difícil fazer publicações em massa e usar os artifícios usados nas eleições passadas, que levaram muitos candidatos ao poder na ‘onda Bolsonaro’. Agora as redes sociais estão muito monitoradas. Por exemplo, eu não posso publicar um post em grupo de WhatsApp sem autorização de todos os membros; caso eu publique e um dos membros do grupo se sentir ofendido, ou simplesmente não gostar da publicação, ele pode denunciar por meio do Pardal. Portanto, todo esse monitoramento ficou mais necessário”, explicou.

Ainda conforme o especialista em redes sociais, essa figura nada mais é do que aquele antigo cabo eleitoral pago para monitorar os gabinetes de adversários e comícios, a fim de descobrir algum tipo de crime eleitoral, como compra de votos ou distribuição de cestas básicas.

“Agora, com essas novas restrições, ficou mais fácil pegar algum desvio de conduta dos candidatos do que antes. Nas eleições passadas não tinha tantas ferramentas; não tinha ferramentas digitais como se conhece hoje. Diante dessas restrições, o jeito foi contratar pessoas influentes [influencers], ou mesmo aquela que detém a administração de vários grupos políticos ou de bairros, para monitorar o que os candidatos fazem nessas plataformas e, caso vejam alguma irregularidade, eles fazem a denúncia junto à coligação que o contratou, ou mesmo diretamente no aplicativo Pardal”, exemplificou.

RESTRIÇÕES

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Valeriano Fontoura, hoje o ambiente virtual tem restrições mais nítidas para serem debatidas no ambiente jurídico. 

Caso aconteça algum crime dentro das redes sociais, é sabido como aplicar punições, pois já há um tipo de jurisprudência que está sendo utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro.

“Por exemplo, se o magistrado entender que houve crime de calúnia ou difamação, ele pode obrigar a retirada do conteúdo difamatório, além de aplicar uma multa à pessoa que cometeu o delito. Já no uso indevido das redes sociais – como os chamados gabinetes do ódio, os quais servem para impulsionar informações falsas [fake news] –, pode ser enquadrado como crime de abuso de poder econômico, já previsto em outros tipos de crimes eleitorais”, esclareceu.

Em relação à forma de lidar com as redes sociais, Fontoura afirmou que muitos políticos foram surpreendidos por ela, principalmente no pleito passado, quando foram eleitos candidatos que mal se via nas ruas, ou mesmo com pouco tempo nas rádios e TV. 

“Vários souberam usar a ferramenta e foram surpreendidos positivamente; outros, negativamente. O uso incorreto das redes sociais foi outro fator que ficou marcado naquela eleição. Antes você via um postulante a prefeito e vereador e pensava que ele poderia ganhar a eleição porque tinha um batalhão de gente trabalhando com ele ou tem um tempo elevado nas emissoras de radiodifusão. Hoje, quem sabe usar as redes em seu favor pode se sobressair no pleito. O problema é usá-las de forma incorreta, e isso pode mudar uma eleição, levando em conta que esse fenômeno não é apenas brasileiro, mas sim mundial”, analisou.

NOVAS PRÁTICAS

Quando usada incorretamente, a campanha nas redes sociais também aparece no mesmo contexto, em alguns casos, das práticas ilegais utilizadas em larga escala em outros tempos, como a compra de votos com dinheiro ou cestas básicas.  

Estas práticas eram monitoradas com dificuldade, mas nas redes sociais, a partir deste ano, o rastreamento foi reforçado. “Os controladores têm um discurso que, desde a eleição passada, nenhum crime virtual seria cometido, porém, vimos que isso não ocorreu. Contudo, hoje os tribunais eleitorais possuem ferramentas de monitoramento que são mais evoluídas e podem dar uma resposta mais rápida”, projetou Fontoura

E complementou a fala dizendo que “não podemos demorar dois ou três dias para retirar um conteúdo criminoso do ar, pois aí o estrago já está feito. Existem processos de 2018 que estão sendo analisados ainda, pois não foram feitas perícias para identificar os autores dos crimes”, finalizou.

REGRAS DA REDE

Em junho, o TSE lançou uma cartilha que ajuda a esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet. 

As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas nas eleições deste ano por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. 

A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Ainda de acordo com o Tribunal, o uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta no material preparado pelo TSE.

O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.

Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.