A quatro dias das eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) indeferiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, a candidatura de Daltro Fiuza (MDB) à prefeitura de Sidrolândia. O emedebista ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo “ficha suja”, por ter sido condenado por improbidade administrativa do Tribunal de Contas da União (TCU), Fiuza foi aprovado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, pelo juiz eleitoral da 31º Zona Eleitoral, Claudio Müller Pareja.
Porém, a coligação adversária, encabeçada por Enelvo Felini (PSDB), recorreu da decisão e o caso foi parar na segunda instância do tribunal. Todos os membros do colegiado, seis no total, decidiram pelo indeferimento de Fiuza.
"À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia da inicial. No mérito, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, indeferir o requerimento de registro de candidatura do recorrido ante a causa de incidência da inelegibilidade", diz o documento da decisão.
Fiuza é uma das 114 pessoas listadas pelo TCU em Mato Grosso do Sul e uma das 7.325 no Brasil. As contas reprovadas são referentes ao ano de 2008, último ano dele à frente da prefeitura de Sidrolândia. A reprovação foi feita pelos vereadores do município, tornando ele inelegível por oito anos.
Caso o candidato recorra ao TSE, ele poderá concorrer nas eleições e terá os votos contabilizados normalmente. No entanto, caso a instância maior da Justiça Eleitoral também entenda pela inelegibilidade, os votos dele serão contabilizados como nulo.