Governo de Mato Grosso do Sul definiu os descontos e condições especiais de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2021, mantendo os mesmos percentuais praticados neste ano.
Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Conforme o decreto, quem optar pela parcela única, com vencimento em 29 de janeiro, terá 15% de desconto no pagamento.
Já para quem preferir parcelar o valor, em até cinco vezes, os vencimentos serão em 29 de janeiro, 26 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio, sem descontos.
Para o parcelamento, o valor mínimo tem que ser de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais automóveis.
Quanto as alíquotas referente a veículos usados, a carga tributária será de:
- 2% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;
- 3,5% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 4,5% para carro de passeio e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
No caso dos veículos novos de revendedores localizados em Mato Grosso do Sul, a redução na base de cálculo continua de 50%.
Da arrecadação total, 50% do valor é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.