Logo Correio do Estado

Ministro do Supremo

Fachin anula condenações de Lula, que fica apto para 2022

Com a decisão desta segunda-feira, todas as condenações da Lava Jato perdem o efeito

9 MAR 2021 • POR Da Redação • 07h00

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Lula, 75 anos, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).

O ministro do STF entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022. Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ambas as condenações pela Lava Jato haviam sido confirmadas em segunda instância.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já decidiu recorrer contra o habeas corpus de Fachin. A informação foi confirmada por assessores do procurador-geral Augusto Aras.

Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros do Supremo. O gabinete de Fachin afirmou que levará a discussão sobre o tema ao plenário da corte, e não à Segunda Turma, responsável pela maioria dos recursos da Lava Jato. ​

A decisão de Fachin provocou alvoroço nos meios jurídico e político, ao impor uma derrota histórica à Lava Jato e embaralhar as discussões sobre as eleições de 2022.

O presidente Jair Bolsonaro disse que Fachin, indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff, “sempre teve uma forte ligação com o PT” e que o “povo brasileiro” não quer Lula candidato.

No Supremo, a avaliação interna é de que o despacho de Fachin também tem como objetivo evitar uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo. Isso porque essa decisão pode esvaziar a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro por ter condenado o petista no caso do tríplex de Guarujá.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista nesse processo relacionado a Moro, já havia avisado que levaria a discussão à Segunda Turma, ainda neste semestre. A expectativa de advogados era de que uma declaração de suspeição de Moro poderia ser usada por outros condenados por ele no âmbito da operação.

Agora, esse debate perde força, e as sentenças proferidas por Moro que não envolveram Lula têm mais chances de serem mantidas.

Mesmo os ministros do Supremo que apoiam a Lava Jato acreditam que a anulação dos processos de Lula por não serem atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba, e não pela suspeição de Moro, pode ter efeito positivo para que não haja um efeito dominó que afete outros processos da operação.

Ministros que costumam criticar a Lava Jato, no entanto, já afirmaram sob reserva que pretendem manter o debate sobre a suspeição de Sergio Moro no caso de Lula. A outra corrente da corte vai sustentar que o habeas corpus da defesa do petista sobre o tema perdeu o objeto, uma vez que a sentença do processo já foi anulada.

Na decisão de ontem, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.

“Como corolário de tal conclusão [...] devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”, afirmou.

O ministro disse que o Ministério Público Federal afirmou que Lula exercia “figura central” em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da administração pública, “sendo a Petrobras apenas um deles”.

“O caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, delimitada, como visto, exclusivamente aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”, disse.

Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do STF acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba. Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.

O ministro lembrou que o primeiro julgamento que limitou a competência da Lava Jato de Curitiba tratou do caso do ex-ministro Paulo Bernardo, que foi retirado da alçada do então juiz do caso, Sergio Moro.

Fachin sustentou que o MPF já sabia que as práticas imputadas a Lula iam além da Petrobras quando ofereceu a denúncia e que o órgão poderia, com o avançar das investigações, ter suscitado a mudança de competência para processar o caso.

Assine o Correio do Estado