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Cidades Operadoras obrigadas a explicar recusa Operadoras obrigadas a explicar recusa 23 ABR 2010 • POR • 07h24

Operadoras privadas de planos de saúde, que atuam em Mato Grosso do Sul, estão obrigadas a fornecer ao cliente documentos sobre o porquê da recusa de cobertura total ou parcial de procedimentos médicos, de forma gratuita. A lei estadual que torna obrigatório o fornecimento de informações escritas sobre a recusa foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Conforme a lei estadual, é entendido como negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual.

De acordo com a lei, cabe à operadora responsável entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição: o comprovante da não-cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão social da operadora, a denominação social, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço completo da empresa e a via da guia de requerimento para autorização de cobertura.

O hospital onde o atendimento for negado também terá que entregar ao cliente, no local, desde que solicitados, os seguintes documentos: declaração escrita contendo os elementos do motivo da recusa e a hora do recebimento da negativa de cobertura; laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção média e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital. (NC)