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Restrições Ônibus deveriam circular com um terço da capacidade, defende infectologista Ministério Público Estadual tem cobrado do poder público medidas de controle no serviço de transporte 20 MAR 2021 • POR Ricardo Campos Jr • 09h32

Considerado como um dos mecanismos que mais favorecem o contágio pela Covid-19, os veículos do transporte coletivo deveriam ter a lotação restrita a pelo menos um terço da capacidade, segundo o médico infectologista Rivaldo Venâncio da Cunha.  

Atualmente, os ônibus podem circular com 70% da capacidade, segundo determinado em decreto da prefeitura. Para o especialista, o ideal seria apenas 33%, tanto para veículos articulados quanto convencionais e micro-ônibus.  

Ele defende a manutenção do serviço, utilizado até mesmo pelos profissionais da saúde para chegar aos hospitais e postos onde enfrentam a pandemia cara a cara, mas concorda com o Ministério Público em pressionar o poder público a adotar medidas mais eficazes para evitar com que os usuários fiquem mais expostos à doença.

“Os ônibus são ferramentas essenciais para a população. Não podemos sequer imaginar suspendê-los, porque muitos trabalhadores de outras atividades essenciais dependem deles. A questão que se coloca é a fiscalização, que deve ser feita de forma séria, e não de brincadeira, como temos observado na prática”, afirmou o especialista.

Para o médico, a prefeitura, por intermédio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), deveria responder diariamente à mesma série de perguntas: quantas pessoas há dentro dos coletivos em circulação pela cidade? Qual o distanciamento dentro deles?

“É uma vergonha, é uma humilhação, é uma afronta para quem está pagando o transporte passar pelas situações às quais nós temos acompanhado diariamente. E o monitoramento praticamente é zero. São os meios de comunicação que têm denunciado as condições pelas quais os passageiros estão sendo transportados de um ponto a outro”, pontua Venâncio.

O Correio do Estado tentou contato com o presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, para saber quais as medidas efetivas que a empresa está tomando para proteger tanto os motoristas quanto os usuários, mas, até o fechamento desta edição, ele não atendeu às ligações.

Para o diretor da Agetran, Janine de Lima Bruno, o órgão tem fiscalizado o cumprimento do decreto e até o momento não há previsão de alteração nas determinações previstas anteriormente.

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PRESSÃO  

Há um ano, quando a pandemia forçou as primeiras medidas contra a Covid-19 em Campo Grande, o acesso ao transporte coletivo chegou a ficar restrito apenas para profissionais da saúde e trabalhadores dos serviços considerados essenciais. Na época, as linhas tradicionais foram substituídas por rotas que levavam os passageiros dos bairros até a Praça Ary Coelho, onde faziam o transbordo, caso precisassem.

Naquela época, por 15 dias, até o comércio foi fechado durante o dia. Os motoristas só eram autorizados a deixar entrar quem apresentasse crachá ou provasse que fazia parte do grupo autorizado a acessar o serviço.

Contudo, desde que as medidas afrouxaram, a fiscalização tem sido ineficaz, pelo menos é isso que diz o Ministério Público Estadual (MPE), que tem batido de frente com o poder público, cobrando não apenas fiscalização, mas protocolos adequados para proteger os passageiros.

Em coletiva no começo desta semana, a promotora de Justiça da Saúde Filomena Aparecida Depolito Fluminhan prometeu intensificar a fiscalização do órgão sobre o transporte coletivo, depois que as equipes dela flagraram situações que oferecem riscos à população. Ela cobrou do município e do Consórcio Guaicurus a adoção de medidas de biossegurança que não foram observadas na prática. O descumprimento poderá acarretar em multa diária de R$ 10 mil por irregularidade.

“Os ônibus precisam ser desinfetados, ter álcool em gel e, principalmente, não ter aglomeração de pessoas, com risco de contaminação”, afirmou a promotora para a imprensa.

Filomena cita como exemplo o Terminal Morenão, por onde passam diariamente mais de 200 mil trabalhadores.  

“Em razão disso, ingressamos com uma ação civil pública, que teve uma liminar negada pelo juiz de 1º grau. Nós recorremos, o relator do Tribunal de Justiça, desembargador Marcelo Hazan, concedeu a liminar, determinando parcialmente que o Consórcio Guaicurus, a Agetran e o município fiscalizassem, cada um em sua esfera de competência, a execução do serviço de transporte coletivo”, pontuou.

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