O Brasil é um dos dez principais mercados de medicamentos no mundo, tendo um inventário ambiental de lançamento anual de resíduos de medicamentos que chega a 15 mil toneladas por ano.
Em uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio do Instituto Datafolha, em 2019, foi apurada qual a forma mais usada no descarte dos medicamentos que sobram ou vencem, e foi revelado que cerca de 70% dos entrevistados utilizam maneiras incorretas para a destinação final destes resíduos.
Os dados apontam que estes números pioram na região Nordeste, onde o percentual é de 87%, em segundo lugar ficam as regiões Centro Oeste/Norte com 85% e as regiões sudeste e sul, os percentuais chegam a 75% e 53% respectivamente.
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Pelos resultados, grande parte da sociedade joga sobras de medicamentos vencidos ou não, em lixos comum e 10% afirmaram descartar os restos, no esgoto doméstico.
Em Mato Grosso do Sul, existe a Lei Estadual Nº 5180 de 12/04/2018, que torna obrigatória a coleta de medicamentos vencidos em todas as drogarias. A Lei também afirma que as farmácias e drogarias devem ter recipientes para coleta ou descarte de medicamentos com prazo de validade expirados à disposição dos clientes.
Na Capital, o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul, estabeleceu um ponto fixo para àqueles que precisarem fazer o descarte, basta levar o resíduo de medicamento na sede do Conselho, localizado na rua Rodolfo José Pinho, n° 66, no bairro São Bento. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.