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INFRAESTRUTURA

Capital deve ampliar perímetro urbano com mudança na lei do uso do solo

Urbanista critica a medida e diz que ela não é eficiente, pois permite ampliação mesmo com a existência de vazios

28 JUN 2021 • POR Rafaela Moreira • 08h30

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. Com isso, a medida determina que empreendimentos com até 250 hectares devem ficar a pelo menos 3 km de distância do perímetro urbano da cidade.

Além disso, a proposta ainda estabelece que empreendimentos com área superior deverão respeitar a distância mínima de 20 quilômetros do perímetro urbano.  

Para o arquiteto, urbanista e professor universitário Ângelo Arruda, a medida não é eficiente, visto que, a longo prazo, o perímetro urbano da cidade será ampliado, mesmo que a cidade conte com diversos vazios urbanos. 

“Com essa medida, daqui alguns anos, o perímetro urbano da cidade vai passar desses empreendimentos. É necessário olhar para a cidade como um todo. Campo Grande precisa ser ocupada dentro de seu perímetro, ocupar todos vazios urbanos, que sabemos que são vários, para depois ir para fora do perímetro urbano. Essa demanda vem de um pedaço bem pequeno da cidade”, alegou ao Correio do Estado.

Conforme a justificativa encaminhada com o projeto de lei, a Prefeitura de Campo Grande alega que a medida tem como objetivo corrigir uma distorção.  

A lei previa que os loteamentos menores deveriam estar em áreas mais distantes da zona urbana e as intervenções maiores estariam em áreas mais próximas da zona urbana, com isso, alguns empreendimentos da Capital não apresentam coerência urbanística.

“Verificou-se que há empreendimentos menores em áreas mais distantes da Zona Urbana, ao mesmo tempo em que estabelece empreendimentos maiores em áreas mais próximas da Zona Urbana, sem nenhuma coerência urbanística para tanto”, justificou a Prefeitura.

O arquiteto esclarece que com a construção de novos empreendimentos fora do perímetro urbano, o município não tem obrigação de levar os serviços públicos até o local, seja linhas de ônibus, energia ou segurança.  

“O município só tem a obrigação de administrar dentro do perímetro urbano, isso seria um gasto desnecessário da verba pública, investir em infraestrutura para um empreendimento distante, o que é obrigação é analisar e gerir o que está dentro do perímetro da cidade”, destacou.

Arruda, que participou da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), aponta que a medida vai contra as determinações do documento.

“Estão tratando o assunto de maneira individual, é necessário pegar os vazios que já existem, e não distanciar a urbanização. A meu ver, essa medida é para atender um segmento de alta renda”, alegou.  

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O projeto de lei encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara ainda altera os critérios estabelecidos para os parcelamentos do tipo Loteamento Padrão (L1), Loteamento de Interesse Social (L2), Loteamento Fechado (L3) e Loteamento Atacadista/Industrial (L4).

A diretora-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Berenice Maria Jacob Domingues, explica que o projeto de lei aprovado ajustará as regras de implantação de parcelamento na modalidade de loteamento, trazendo melhores alternativas de investimento no município, além de abrir mais oportunidades de emprego e renda.  

“A vantagem com que muda é que ajustamos a lei para poder melhorar a possibilidade de investimento e atividades na nossa Capital, ao mesmo tempo que trabalhamos para o poder público ter mais segurança em receber e o empreendedor ter mais liberdade para os seus investimentos.  

Fizemos uma adequação e utilizaremos um modelo já empregado que traz segurança para o poder público municipal no que tange às garantias que o empreendedor deve oferecer para garantir a implantação dos referidos loteamentos”, esclareceu.  

Berenice explica que os parcelamentos são chamados de loteamentos, tendo cada uma sua característica.  

A prefeitura defende que, “a medida beneficia um grande número de empreendimentos, tendo novas opções de parcelamentos e tendo o cronograma de obras com garantia.

Além de estar em total consonância com o ordenamento jurídico vigente e não oferecer nenhum risco de prejuízo ao poder público, está também em compasso com a realidade do mercado imobiliário”, diz o documento.

A titular da Planurb reitera que, com a nova medida, os empreendedores devem dar início a novos empreendimentos com possibilidade de garantia, podendo parcelar.  

“A prefeitura vai possibilitar o parcelamento de empreendimentos desde que apresentem garantia. Estamos pegando um modelo de garantia que já existe, que é eficaz, para esse sistema de garantia para uma nova modalidade de loteamento. Com isso, daremos garantia e segurança ao poder público de que o empreendedor vai dar início a um projeto, e não deixar o poder público no prejuízo”, finalizou. 

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