O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), vetou totalmente projeto de lei que determinava a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social na Capital.
O veto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), sob a justificativa de vício de iniciativa e falta de previsão orçamentária.
Na última quarta-feira (4), em evento de assinatura do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), o prefeito informou que o gasto anual com a distribuição de absorventes seria de R$ 10.590.00,00.
Ele levantou a possibilidade de incluir os absorventes nas cestas básicas que são distribuídas à população carente.
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O objetivo da proposta era combater a pobreza menstrual que assola meninas adolescentes que não possuem condições de adquirir o item de higiene e, muitas vezes, até se ausentam das aulas durante o período menstrual.
Segundo a autora da proposta na Câmara Municipal, vereadora Camila Jara (PT), adolescentes em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades durante o ciclo menstrual devido a falta de acesso à itens de higiene, como absorventes.
Em alguns casos, mulheres usam pedaços de pano, papelão, jornal ou miolo de pão para substituir o absorvente.
Com isso, adolescentes desistem de seus compromissos cotidianos durante o ciclo menstrual, como abandono das aulas.
O Projeto de Lei 10347/2021 em combate à pobreza menstrual foi apresentado na Câmara Municipal no 28 de maio.
A proposta era distribuir gratuitamente absorventes higiênicos à mulheres cisgênero e homens trans em situação de extrema vulnerabilidade.
Em manifestação, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) se posicionou a favor do veto, afirmando que o cadastramento por meio do CadÚnico, previsto no projeto, inviabiliza a proposta.
"No que tange ao art. 5º, que sinaliza como indicadores sociais “Cadúnico e dados disponíveis no Centro de Referência de Assistência Social, para a definição das mulheres que menstruam, mulheres cisgênero e homens trans em situação de vulnerabilidade ocorre que o cadúnico , enquanto Sistema de Informação do Governo Federal não gera dados que possam consubstanciar a definição do objeto deste Projeto de Lei, qual seja, “mulheres que menstruam”, tendo apenas a informação “sexo” e “Idade”, e tendo seus filtros limitados quanto sua base geral", diz a mensagem.
Já a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) alega que não há previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 para atender as despesas que irão surgir da aplicação desta lei.
Também não há solicitações de áreas técnicas para a inclusão das despesas na proposta da LOA 2022, já enviada para análise da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).
A Sesau afirma ainda que não há nenhum programa ou financiamento específico do Fundo Nacional de Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde (SES) que contemple a despesa solicitada.
Desta forma, a prefeitura afirma que, embora nobre a pretensão, o veto total se faz necessário.