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mato grosso do sul

Programa CNH Social vai conceder 5 mil habilitações gratuitas por ano

Governo Estadual também instituiu programa que vai isentar conta de luz para 141.540 famílias por 14 meses

17 DEZ 2021 • POR Gabrielle Tavares • 10h41

Governo do Estado sancionou nesta sexta-feira (17) a lei nº 5.806, que estabelece o programa “CNH Social”, que vai arcar com todos os custos para emissão da primeira carteira de habilitação de 5 mil pessoas por ano.

O benefício será concedido para pessoas em vulnerabilidade social, que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda total mensal de até dois salários mínimos.

Além disso, é necessário comprovar residência em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos. Das vagas, 5% serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD).

Candidato poderá realizar o processo da CNH nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B, e mudança para as categorias C, D ou E, com todas as taxas custeadas pelo governo. 

Para a retirada da primeira via da habilitação cada cidadão gasta, em média, R$ 2.860.

Quem for reprovado nos exames teórico-técnico, ou prático de direção veicular, poderá inclusive refazê-los gratuitamente por mais uma vez, no prazo de validade de seu processo de habilitação.

Não serão aceitos no programa quem cometeu crimes na condução de veículo; quem teve a CNH ou a Permissão para Dirigir cassada, ou desejar transferir processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação.

A lei entrou em vigor nesta sexta e deve atender os primeiros beneficiados a partir de 2022.

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Conta de Luz Zero

Governo Estadual também decretou a criação do “Energia Social: Conta de Luz Zero", que isenta pagamento de energia elétrica para  141.540 famílias nos próximos 14 meses.

Serão atendidas as pessoas que da Subclasse Residencial Baixa Renda e do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, com consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh).

Também é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal de meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Também estão incluídas no programa pessoas com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes), e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos.

Os requisitos são os mesmos, com exceção do consumo mensal, que poderá ser até 530 kWh.

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