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LEI Motoristas de aplicativos não serão mais obrigados a fazer curso de capacitação Câmara votou projeto do Poder Executivo em regime de urgência, nesta quinta-feira 17 MAR 2022 • POR Ana Clara Santos • 15h15

Os vereadores de Campo Grande aprovaram, em regime de urgência e em única discussão, o projeto de lei nº 10.538/22, que revoga dispositivo da Lei 6.747/21, desobrigando motoristas de aplicativos a apresentarem certificação de curso de formação específica em condução segura de veículos. 

De acordo com a proposta, a obrigatoriedade deve cair uma vez que motoristas estão com dificuldade de realizar a formação, o que está impedindo o cadastro dos motoristas na plataforma. 

O projeto ainda diz que esse é um fator determinante para que muitos profissionais permaneçam na clandestinidade. 

De acordo com o motorista de aplicativo, William Oliveira,  a revogação da obrigatoriedade é fundamental para a categoria, tendo em vista que a formação apenas onerava para o profissional. 

“Não beneficia em nada porque não há necessidade de fazer, já fizemos a formação na autoescola e ainda tinha uma prova pela qual tínhamos que pagar”, pontua. 

A Lei 6.747/2021, regulamenta os serviços de transportes por aplicativo na Capital  e entre as obrigações dos motoristas, além da formação para condução segura, o exame toxicológico. 

Ainda segundo William esta também é um assunto bastante controverso, já que muitos são contra por conta das despesas que isso gera para o profissional. 

“Não temos nenhum incentivo fiscal e temos que pagar por todas essas exigências.”. 

A multa até então prevista para caso de descumprimento da lei variava de  R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas.

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