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erotização infantil Assembleia aprova Lei para barrar danças em escolas de Mato Grosso do Sul Sem critérios objetivos, deputado Renan Contar teme a erotização de crianças; artistas contestam 17 MAR 2022 • POR Natália Olliver • 16h49

O Projeto de Lei proposto pelo deputado Renan Contar ou Capitão Contar (PSL) proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças e movimentos que aludam à sexualização em âmbito escolar. O projeto foi discutido nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

A norma foi aprovada em segunda votação, por 16 votos contra 3, e segue para sanção do Governador. O projeto proíbe que escolas públicas e privadas do Estado utilizem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino. 

A proposta

De acordo com a proposta, é considerado pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Preocupada com a Lei a professora de dança do ventre, Hana Aysha, que ensina há 20 anos a prática cultural, relata que a norma é um ato de censura velada e deixará a dança à mercê de interpretações erradas. “Se passarem pelo crivo dos diretores ou de qualquer um que não gostar, poderá denunciar como erotização de criança, o que é um crime.”, pontua.

Para a docente, além de impedir a expressão cultural, a Lei pode colaborar com justificativas que “legitimam” o argumento de abusadores sexuais, sobre o uso de determinadas vestimentas como motivação para abusos. “Ela é uma lei que abre precedentes dos mais variados para prejudicar nossas crianças em todas as frentes”, ressalta a professora. 

De acordo com Hana, o texto sofreu algumas emendas que transferiram a responsabilidade do julgamento para os coordenadores das escolas “colocaram um artigo que diz: qualquer um pode denunciar a dança como erotizadora. O autor do projeto de lei, Contar, disse que existe grande diferença entre liberdade e libertinagem.”, expõe a docente

A professora questiona como a norma será publicada nas escolas. “Eu particularmente não concordo com nenhuma forma de censura ao meu trabalho como professora ou ao trabalho de nenhum professor. Somos responsáveis.”, termina.

Conforme a justificativa do projeto de Lei, as escolas têm papel fundamental no combate aos estímulos e à erotização infantil. Ainda segundo o texto, os professores e equipe pedagógica terão papel fundamental na implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, e poderão inclusive envolver as famílias.

Com a palavra, Capitão Contar

Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Capitão Contar enviou a seguinte nota: 

"Considerando a Nota de Repúdio divulgada, e tendo em vista que o alegado não condiz com o objeto do Projeto, venho por meio desta, expor o texto apresentado e aprovado. Conforme pode ser constatado no texto do projeto, não há menção a qualquer ritmo ou tipos de danças, o que foi equivocadamente afirmado pela nota. Segue o disposto no Projeto de Lei 231/2019: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 1º É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – Fiscalizar e orientar para a não realização de danças em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica; II – Vedar a promoção e ensino de prática de danças, cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente à exposição sexual. Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.

Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações

Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos: I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no ambiente social escolar das crianças;(NR)” II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil”. Ademais, o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que assim determina:

“Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

Sou e sempre serei um defensor da cultura, da tradição, da família e da educação. As manifestações artísticas são formas de mantermos unidas as nossas crenças e tradições. E tenho certeza que suas expressões originais contribuem muito na formação de nossas crianças.

Me coloco à inteira disposição para discutir, debater e, inclusive, fomentar a cultura em nosso Estado. Meu gabinete está de portas abertas para construirmos juntos projetos e iniciativas no setor cultural, o qual tenho enorme respeito e admiração.

Campo Grande, 17 de março de 2022 Deputado Estadual Capitão Contar."

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