A 14ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, por meio do promotor Marcelo Ely, manifestou-se pela procedência da queixa-crime movida pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, do PSDB, contra o vereador da cidade, Thiago Vargas, do PSD.
Na instrução processual, o promotor pede que o vereador, denunciado por chamar Azambuja em redes sociais de "bandido, canalha e corrupto", seja condenado pelos crimes de injúria e difamação, cujas penas, se somadas podem alcançar a até dois anos de detenção.
Em julho do ano passado, o vereador inseriu um vídeo em suas redes sociais, em que reclamava de uma blitze promovida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), no período da manhã.
Em trecho da fala de Vargas ele disse que Azambuja era "um dos maiores corruptos do estado de MS" e também que o governador "deveria ser preso".
Noutro trecho, o parlamentar enxovalhou de novo a reputação do governador: "Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha, e não mandando a nossa polícia fazer blitz aqui na cidade de Campo Grande às nove horas da manhã. Quem faz blitz nove horas da manhã, governador do estado, não quer pegar vagabundo, meu irmão".
NÃO QUIS 'OFENDER'
Em sua defesa, o vereador ponderou o ataque, segundo o relatório do promotor: "quanto a injúria, o querelado [Thiago Vargas] argumenta que seu intento não foi de ofender a honra do querelante [Reinaldo], e sim externar o que se passava naquela situação, tendo em vista que a Policia Militar (que é comandada pelo Governador), estava realizando blitz apenas com fins arrecadatórios".
Marcelo Ely, o promotor de Justiça, já certo do suposto exagero de Thiago Vargas, complementou:
"Não obstante os argumentos do querelado [vereador], após instrução do feito, restou demonstrado que a admissão do querelado de que realizou as publicações e o fato de o vídeo ter sido por ele próprio gravado e proferido tais alegações, deixam evidente que as ofensas proferidas atingiram a honra objetiva e subjetiva do querelante, restando evidente que a autoria e materialidade dos crimes de injuria e difamação recai sobre o querelado, sendo que é possível verificar por meio das publicações (palavras proferidas no video e mensagem) que o dolo específico dos tipos restou demonstrado".
Ainda em sua defesa, o vereador, que disse não querer ofender a honra do governador, argumentou que ele seria "alçado de imunidade material e formal, pois manifestou suas posições políticas a respeito do querelante, in officio (imunidade material conferida aos parlamentares), na via pública de Campo Grande, na plena atribuição de seu mandato como representante da população municipal (vereador), imunidade esta que emerge na Constituição Federal em seu artigo 53".
IMPRESSÃO
O promotor, contudo, assim interpretou a atitude do vereador:
"No caso em questão, após a instrução processual, certo é que as declarações publicadas em redes sociais foram gravadas na circunscrição do Município de Campo Grande/MS, entretanto, não se deram no exercício do cargo ou em razão dela e em prol única e exclusivamente da população, haja vista que o querelado não apenas expressou sua opinião e fez críticas alusiva a atuação do querelante, mas também proferiu palavras injuriosas e difamatórias em seu desfavor".
Antes de acatar a queixa-crime contra o vereador, o promotor afirmou:
"Portanto, por extrapolar sua função legislativa e fiscalizatória, atingindo o âmbito pessoal e ultrapassando os limites do mandato, indevido a aplicação da imunidade parlamentar ao querelado, o que consequentemente afasta a atipicidade da conduta".
O vereador Thiago Vargas ainda não se manifestou sobre o pedido do promotor. A solicitação do Ministério Público será decidida pela 3ª Vara Criminal.