Os então pré-candidatos a suplente no Senado de Mato Grosso do Sul, José Alves Neto (1º suplente pelo Agir) e Márcio Alves Benites (1º suplente pela federação Rede/PSOL), tiveram, por motivos diferentes, suas candidaturas indeferidas junto à Justiça Eleitoral.
No caso de José Alves Neto, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (PRE-MS), constatou que o candidato “não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual de 1º grau.”
Por sua vez, Marcio Alves Benites foi notificado por meio de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por não se desligar dentro do prazo de suas funções como agente de ações sociais na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
A impugnação foi ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) e indeferiu sua candidatura por falta de comprovação adequada da desincompatibilização para desempenho de atividade política.
Com 65 anos, Alves concorria pela primeira vez, enquanto Benites, 49, iniciou na política partidária em 2010 e possui candidaturas para vereador de Campo Grande e para deputado federal.
O indeferimento das candidaturas atingem diretamente as chapas majoritárias das quais Alves e Benites eram parte, entretanto, não afetam as candidaturas individuais de Jefferson Bezerra (titular) e Geovando Braga (2º suplente) pelo Agir, além de Anizio Tocchio (titular) e Diana Sheila (2ª suplente) pela federação Rede/PSOL).
Jose Alves - Agir
Segundo o documento da (PRE-MS), Alves foi intimado e juntou a certidão faltante, fator que fez com que a Procuradoria se manifestasse “pela conversão do feito em diligência para que ele pudesse apresentar as certidões de objeto e pé em relação às ocorrências constantes da certidão da Justiça Estadual de 1º grau apresentada.
Entretanto, segundo a PRE-MS, o candidato deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, fator que culminou no indeferimento de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral, junto da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, parte integrante de decisão colegiada, decidiu pelo indeferimento da candidatura “ante o não-preenchimento de requisito de registrabilidade”.
Marcio Alves Benites - Rede/PSOL
Segundo a PRE-MS, Benites "não comprovou que a decisão que indeferiu o pedido de afastamento e desincompatibilização de seu cargo na Sedhast foi revista, ou tenha sido objeto de recurso ou outra medida, e nem tampouco apresentou novo ato decisório deferindo o pedido."
Conforme o documento, “o indeferimento do pedido de afastamento e desincompatibilização é incontroverso, tendo o impugnado alegado como motivo a data de seu requerimento em razão do gozo de férias.”
Sobre o indeferimento admitido pelo candidato, Benites não protocolou um novo pedido de afastamento e desincompatibilização após o término das férias, ou de que tenha havido reconsideração em relação ao seu pedido inicial.
Segundo o texto, “limitou-se a apresentar as folhas de ponto dos meses de junho e julho, que demonstram que ele não exerceu suas atividades laborais após o início do período vedado por estar em gozo de férias e após o término, por faltas ao trabalho.”
Contudo, “conforme admitido pelo próprio candidato, as folhas de ponto são assinadas apenas após o término do mês, não havendo, portanto, a comprovação em relação ao mês de agosto."
A justificativa de Benites não foi acatada, segundo os autos, “considerando que ela se funda na demonstração da ocorrência de faltas injustificadas a serem comprovadas mês a mês até a data do pleito”.
“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul opina pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração sub examine e, no mérito, pela sua rejeição, devendo permanecer incólume o Acórdão Regional que indeferiu o Registro de Candidatura do Requerente”.